O suplicante é brasileiro, solteiro, residente na rua São José Caminho Geronimo Afonso, 207, isento do serviço militar por incapacidade adquirida durante serviço ativo na Força Aérea Brasileira. Requereu ação para assegurar sua reforma e sua promoção ao posto de 2° sargento, bem como, pagamento da diferença de vencimentos. A ação foi julgada procedente em parte e a juíza recorreu da ofício. A União recorreu e o TFR deu provimento ao recurso de ofício, em parte, e negou ao voluntário. Certificado de Isenção definitiva do Serviço Militar em Tempo de Paz 1964; Procuração Mello Vianna - Rua do Rosário, 138 - RJ 1964; Lei 3067 de 22/12/1956; Lei 1316 de 20/01/1951; Sylvio S. Lopes, Sylvio do Carmo e Geraldo Lino - Av. Rio Branco n°52 - Sala 210 (advogado); CPC, artigos 182, 820; Lei 2370 de 09/17/1954; CF, artigo 201; Decreto-Lei 9698 de 02/09/1946.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaRua São José Caminho Geronimo Afonso, 207
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Dossiê/Processo
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1965; 1973
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública