Rua São Pedro

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              28334 · Dossiê/Processo · 1923; 1931
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Os autores, comerciantes estabelecidos na Rua de São Pedro, 144, Rio de Janeiro, requereram um mandado proibitório contra execução do Decreto nº 15589 de 29/07/1922 que instituiu o pagamento do Imposto de Renda, fundamentados na Constituição Federal, artigos 07 e 09 e Código Civil, artigo 501. Estes alegaram que este imposto referia-se ao mesmo Imposto de Indústias e Profissões. Foi julgada procedente a justificação e expedido o mandado requerido. Houve embargo, porém a ação ficou perempta pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Lei nº 15589 de 1922, artigos 56 a 64, Lei nº 4625 de 1922, artigo 1, 31, Constituição Federal, artigo 07 e 09; Código Civil, artigo 501, ; Consolidação de Ribas, artigo 169; Lei nº 4440 de 1921, Lei nº 4622 de 1923; Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 1923; Imposto de Indústria e Comércio, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 1923.

              Sem título