O suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil desquitado, profissão bancário, residente no Estado da Guanabara. Adquiriu do suplicado um apartamento na Rua Barata Ribeiro, bairro de Copacabana, sob financiamento pelo valor de CR$ 250.000,00, acrescido de CR$ 4.150 relativos a despesas de escritura. Com a amortização desse débito, o suplicante vinha sendo descontado em seus vencimentos no valor de CR$ 2.943,20 mensais, mas o suplicado se recusava a providenciar a lavratura da escritura de promessa de compra e venda. O suplicante pediu a intimação da suplicada para que esta assinasse a escritura citada, com a multa diária no valor de CR$ 500,00, em caso de desobediência. A ação foi julgada procedente e o juiz e a ré apelaram ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos. Carteira Imobiliária, 1959; Procuração, Tabelião, Julio de Catilhos Penafiel, Rua do Ouvidor, 56 - RJ, 1962; Código de Processo Civil, artigo 302; Código Civil, artigo 1080; Advogado, Carlos Linhares, Rua Buenos Aires, 48 - RJ.
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34704
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Dossiê/Processo
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1962; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública