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              39376 · Dossiê/Processo · 1964; 1966
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira estado civil casado, um de profissão, comerciante e outro engenheiro obtiveram da Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro um empréstimo que lhes seria concedido por conta de escritura do imóvel localizado na Rua Presidente Carlos Luiz, 20. Contudo, a escritura não pôde ser lavrada, visto que foi cobrado o imposto do selo sobre o valor mutuado. nestas condições, os impetrantes baseiam-se na Consolidação das Leis do Imposto do Selo, artigo 50, que exclui do pagamento do referido imposto a União, os Estados e os Municípios, quando estes fazem parte de determinado ato jurídico. Ressaltam, ainda que a CEF é uma autarquia, portanto, esta se vê isenta do imposto, bem como os impetrantes envolvidos. Destarte, os suplicantes requerem, por meio de um mandado de segurança, a concessão de uma medida liminar que suspenda a cobrança do tributo citado e a autorização para o tabelião lavrar a escritura de mútuo com a CEF. O Processo encontra-se inconcluso. (2) Procuração, tabelião, Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ , 1964; Custas Processuais, 1964; Leis: artigo 50 da Consolidação das Leis do Imposto do Selo.

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