Os suplicantes prometeram ao suplicado que comprariam os imóveis onde residiam em um contrato que estipulava que as prestações mensais e os juros seriam reajustados com a alteração do valor do salário-mínimo e da escala dos vencimentos dos servidores. Na época da celebração do contrato, estava em vigor a Lei nº 5049, que em seu artigo 3º proibia a correção monetária na venda de unidades habitacionais, tornando ilegal a prática do contrato assinado. Os autores pediram que fosse declarada a ilegalidade da cobrança da correção monetária. A ação foi julgada improcedente. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao agravo. O réu intrpôs recurso extraordinário, que foi indeferido pelo TFR. Procuração 16, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Marcio de Souza Braga, Avenida Presidente Antonio Carlos, 641B - RJ, Tabelião Mário da Cunha Siqueira, Niterói - RJ, Tabelião Generoso Ponce Filho, Avenida Rio Branco, 114 - RJ, 1966, 1967, 1968, 1969; Contrato Particular de Compra e Venda, 1966; Recibo Imobiliário, 1968; Recibo de Pagamento a Servidor, data N.I; Jornal Diário Oficial, 21/11/1969, Diário da Justiça, 30/06/1969, 02/07/1969; Impresso: Projeto n. 3500-A da Câmara dos Deputados, 1966; Constituição Federal, artigo150 § 21; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 12; Lei nº 5049 de 29/06/1966, artigo 30; Decreto-lei nº 19 de 30/08/1966, artigo 1º; Lei nº 4864 de 20/11/1965; Lei nº 4880 de 21/08/1964; Advogado Alcino G. da Silva e Wilson Marques, Avenida Erasmo Braga, 255.
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36636
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Dossiê/Processo
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1968; 1971
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro