A suplicante era firma na rua Sete de Setembro, 55 cidade do Rio de Janeiro. A ré estaria cobrando Imposto de Consumo sobre o aviamento de receitas médicas para lentes oftálmicas, com base na lei n. 4502 de 30/04/1964. A suplicante pediu isenção de tributação do Imposto de Consumo, com base na Constituição Federal de 1946, art. 15, por se tratar de tratamento médico. Deu à causa o valor de Cr$200.000,00. O juiz Jonatas de Matos Milhomens negou a segurança, os impetrantes recorreram da decisão para o TFR, que deu provimento ao recurso para conceder a segurança. A União interpôs recurso extraordinário para o STF que o conheceu e proveu. procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1965; anexo cópia fotostática de guia de recolhimento quinzenal de imposto de consumo para produtos nacionais, Ministério da Fazenda, 1965; custas processuais, 1965; lei n. 4502/64; constituição federal, art. 15, §1º; lei n. 5520/58.
Juízo de Direito da 4ª Vara da Fazenda PúblicaRua Sete de Setembro, 55 (RJ)
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Dossiê/Processo
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1965; 1973
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública