A autora requereu os autos de ação de imissão de posse feita por Eduardo Duvivier contra terceiros, em terrenos do Morro da Babilônia. Fundamentou tal requerimento afirmando que Duvivier propositalmente deixou de intimar a União Federal, proprietária dos terrenos nos quais Duvivier ficou mantido da imissão. A autora embargou o pedido de manutenção de posse, logo teria estabelecido a competência da Justiça Federal para conhecer o pedido de imissão, o que foi requerido em juízo inferior, de acordo com o Decreto nº 848, artigo 13. O juiz deferiu a expedição da carta avocatória. Jornal Diário da Justiça, 29/05/1929; Autos de Manutenção de Posse, 1929; Auto de Imissão de Posse, 1929; Carta Precatória Avocatória, 1929; Código Civil, artigo 505 e 502.
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9946
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Dossiê/Processo
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1929
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