A autora, mulher, estado civil solteira, residente na Rua do Tenente Moraes de Gusmão, 89, residiu nos Estados Unidos da América do Norte por mais de seis meses e adquiriu para seu uso automóvel marca Chevrolet. Acontece que ao retornar ao Brasil, a aduana do Porto, Alfândega do Rio de Janeiro, exigiu-lhe uma taxa para a entrega de seu veículo. A Alfândega afirmou que, em 1953, autora importou um outro automóvel sem ter licença de importação. Fundamentada no Código Civil, artigo 507, a autora requereu uma indenização por perdas e danos. A ação foi julgada improcedente, sendo julgado o mandado de integração de posse e condenando o autor nas custas. O autor apelou ao Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento. Procuração, Tabelião Duljacy do Espírito Santo Cardoso, Cascadura - RJ, 1955; Fatura Consular Brasileira, 1955; Conhecimento de Carga, Nopel Line; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Decreto nº 34593 de 05/01/1954, artigo 27; Código Civil, artigos 506 e 507; Código do Processo Civil, artigo 974.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaRua Tenente Narones de Guimarães, 85
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27705
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Dossiê/Processo
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1955; 1960
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública