O agravante nos autos da Apelação Cível nº 964 veio inconformado com o aludido despacho denegatório do recurso extraordinário. A ação foi anteriormente movida contra a União Federal pela proteção dos bens que foram danificados pela população em manifestações contra ele, pelo fato de ser de nacionalidade italiana e por ocasião da 2ª Guerra Mundial. Afirmou que a Constituição Federal de 1946 apoiava toda a liberdade de direitos à propriedade, independente da nacionalidade. Com isso requereu que seu recurso de agravo fosse aceito. O Supremo Tribunal Federal negou provimento ao agravo. Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1946; Jornal Diário da Justiça, 25/04/1950, 30/11/1944, 24/08/1945; Constituição Federal, artigo 101; Regimento do STF, artigo 248.
1a. Vara FederalRua Tenente Passolo, 1
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