Os suplicantes, militar, nacionalidade brasileira, requereram ação com base na Lei nº 2186 de 13/05/1940, no Decreto nº 10490 de 25/09/1942, no Decreto nº 21566 de 23/06/1932 e na Lei nº 19 de 10/02/1947 e para assegurarem o pagamento do terço de campanha e reforma no posto imediato por participação nas zonas de guerra da 2ª Guerra Mundial. O juiz Aristóteles Rodrigues Pires julgou em parte improcedente a ação, já que os autores não provaram ter prestado serviços ou operações de guerra. Julgou prescrito o direito dos autores a reclamar o terço de campanha. O Tribunal Federal de Recursos deu provimento para julgar a ação improcedente. Procuração 3 Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, Tabelião Maurício Batista, Galeria Pio X, 40, 1956; Diploma Medalha de Guerra 8, 1946, 1947, 1949 e 1952; Certificado de Reservista 2, 1945 e 1946.
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1956              
                                    
                  
                  
            Parte de            Juízo dos Feitos da Fazenda Pública           
               
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