A Companhia Hotéis Trocadeiro, com sede na Rua Teófilo Otoni, 15, requereu a restituição do valor de Cr$ 9000,00 pela Recebedoria do Distrito Federal, que foram pagos a mais como Imposto de Sêlo. A Assembléia Geral de Acionistas da autora decidiu aumentar seu capital social em Cr$ 1500 000, 00, e por isso foi cobrado o imposto. A autora alegou que a exigência não poderia ter sido feita, pois tal tributo seria indevido sobre reavaliação do ativo imobilizado. O juiz José Júlio Leal Fagundes julgou procedente a ação. A União apelou para o Tribunal Federal de Recursos. O TFR deu provimento ao recurso. O autor interpôs recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. A União Federal propôs embargo infringente. O STF julgou improcedente a ação. O autor impugnou os embargos de nulidade ou infringente do julgado. O STF recebeu os embargos. Procuração, Tabelião José de Queiroz Lima - Buenos Aires, 126 - 27/06/1957, 20/12/1960; DO 26/11/1956, 4/6/1957; Tribunal Federal - Apelação Civil n° 10 379, 09/04/1959; CPC art 291 e art 64; CC art 964; Consolidação da lei do imposto de selo art 110; dec. - lei 4655 de 03/09/1942; Decreto-Lei 2627 de 26/09/1940 Artigo 113; Revista de Direito Administrativo volume 23, páginas 172 e 173; Decreto 22785 de 31/05/1933 Artigo 3; Constituição Federal de 1946 Artigo 101, III, letra d, Artigo 141; Regimento Interno, Artigo 194, inciso II, letra b; Código de Processo Civil, Artigo 833, parágrafo único, Artigo 27, 32, 834; Lei 623 de 19/02/1949 Artigo 1; Lei 1408 de 09/08/1951 Artigo 4; Lei 8570 de 08/01/1946; .
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34448
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Dossiê/Processo
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1957; 1963
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública