As autoras, companhias de seguro, com representantes à Rua da Quitanda, 153, e à Rua Uruguaiana, 87, Rio de Janeiro, pediram a nulidade de decisões do Ministro da Fazenda, do Presidente do 1º Conselho de Contribuintes, e do Diretor da Diretoria do Imposto de Renda. Tinha sido pedido as autoras o valor total de 18:408$700 réis por diferenças no Imposto de Renda. Tais valores seriam juros de títulos de apólices federais, o que gozaria de isenção do Imposto de Renda. O juiz julgou procedente a ação e a ré insatisfeita apelou desta para o Supremo Tribunal Federal, que deu provimento à apelação. A autora embargou o acórdão proferido e o Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos. Procuração Tabelião Raul Sá Filho Rua do Rosário, 83 - RJ, 1935; Jornal Diário Oficial, 1938; Decreto nº 4330 de 22/01/1922; Decreto nº 8633 de 29/03/1911; Decreto nº 14199 de 02/06/1920; Decreto nº 24036 de 26/03/1934, artigo 159; Decreto nº 1168 de 22/03/1939, artigo 23 e 25.
2a. Vara FederalRua Uruguaiana, 87 (RJ)
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Os suplicantes requereram ação para o fim de serem colocados em disponibilidade remunerada no cargo de médico-sede da suplicada, bem como o pagamento da diferença de vencimentos a que tinham direito. Acúmulo de função. A ação foi julgada procedente. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao recurso em 1950. Ela entrou com pedido de embargo e o Tribunal Federal de Recursos, por maioria, os rejeitou. Código de Processo Civil, artigo 324, Decreto-lei nº 24 de 29/11/1937, Constituição de 1946, artigo 141; Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/09/1948; Procuração Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, Raul de Sá Filho, Rua do Rosário, 84 A - RJ, 1949 .
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaFrank Dias Werneck, nacionalidade brasileira, estado civil casado, residente na Rua Uruguaiana, n. 87, funcionário do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviço Público e outros, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51 em conjunto com a constituição federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Previdência do Instituto supracitado por violar a lei n. 4019 de 1961. Tal lei garante a incorporação de percentual no valor de 30 por cento, o que não ocorreu, constituindo-se em uma ilegalidade. O mandado passou por agravo no TFR. O juiz Manoel A.C. Cerqueira concedeu a segurança, o impetrado agravou da decisão para o TFR, que deu provimento para cassar a segurança. 20procuração tabelião; Carmen Coelho Rua São José, 85, Estado da Guanabara , 1960; 2guia para pagamento da taxa judiciária, 1963/4; custas processuais, 1964; constituição federal, art. 141, §24, §1º; lei 1533/51; lei 4019/61.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública