As impetrantes, estabelecidas na Rua Visconde de Inhaúma nº 134, 5º andar salas 530/4, impetraram mandado de segurança contra ato do impetrado, que autuou as impetrantes e lhes impuseram multa por suposta infração do decreto 61514 de 12/10/1967 artigo 159; as impetrantes alegaram que o impetrado não possuía competência legal para efetuar a citada autuação; o juiz Jorge Guimarães negou a segurança; houve agravo de petição ao TFR por parte do autor, que foi provido em parte excluindo honoríficos advocatícios. jornal, DCN, 8, 23, 20, 28, agosto de 1968; JB, 7/11/1968, MF; (13) recolhimento de imposto sobre produtos industrializados, 1968; (16) guia de importação, 1968; (3) guia de importação, Banco do Brasil, 1968; (2) procuração, tabelião Edvard C. Balbino, Rua Senador Dantas, 84, C. fundos, Avenida 13 de maio, 23, galeria do Ed. Darke, GB, fatura consular, 1968; (2) termo de exame de escrita e de conclusão de deligência fiscal, 1968; (2) termo de apreensão de documentos para efeito fiscais, 1968; lei 1533/51; artigo 150 § 21 da Constituição Federal; decreto 61514/67; lei 5314/67; lei 5172/66.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaRua Visconde de Inhaúma, 134, 5º andar, salas 530/4 - RJ
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41456
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Dossiê/Processo
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1968; 1970
Parte de Justiça Federal do Rio de Janeiro