24840
·
Dossiê/Processo
·
1955; 1956
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública
A autora, estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 131, Rio de Janeiro, alegou que em sua declaração do Imposto de Renda, referente ao exercício de 1952 separou verbas de honorários de diretores e gratificações de diretores, nos termos do Regulamento do Imposto sobre a Renda, artigo 43 e 5. A ré, contudo, entendeu que tais verbas não poderiam ser individualizadas, mas sim somadas. A suplicante requereu a anulação do lançamento suplementar e adicional, bem como as multas moratórias. O juiz julgou a sentença dos autos inconclusos. Imposto de Renda, 1955, 1953; Procuração Tabelião Esaú Braga Lasangena, 13o. Ofício, 1945; Lei nº 154 de 1947; Decreto nº 24239.
1a. Vara Federal