A suplicante era estabelecida à Rua Visconde de Inhaúma, 62. Foi notificada pela Delegacia Regional do Imposto de Renda a pagar taxa adicional do Imposto de Renda a que se referia o Decreto-lei nº 8430 de 24/12/1945. Alegou que esta taxa era inconstitucional, e por esta razão requereu a restituição do valor de CR$9620,80, que pagou em virtude da referida cobrança. O juiz julgou improcedente a ação. O autor recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Procuração Tabelião Fernando de Azevedo Milanez Rua da Alfândega, 32 - RJ, 1945, 1948; Depósito, 1947; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Lei nº 3 de 02/12/1946, artigo 2; Decreto nº 5844 de 25/09/1943, artigo 44; Lei nº 81 de 29/08/1947; Lei nº 8430 de 24/12/1945.
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22419
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Dossiê/Processo
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1948; 1955
Part of Juízo dos Feitos da Fazenda Pública