A autora, doméstica, divorciada, de nacionalidade brasileira, reivindica a pensão alimentícia a que tem direito com a morte de seu irmão, Coronel Antonio de Azevedo. Olga Machado afirma que o benefício concedido pelo Ministério da Guerra à viúva Anna Vianna de Azevedo deve ser julgado improcedente, visto que, à época da morte do irmão, este estava desquitado. Na declaração do montépio militar, no dia quatro de agosto de 1933, foi isntituída a pensão, primeiramente, a esposa, na falta desta, a mãe, Maria Clara Lopes Machado e ,por último, a suplicante. Olga declara que tem direito a receber a pensão porque Dona Ana ficou com a maior parte dos bens do marido após o divórcio. No entanto, a decisão contraria a legislação. O decreto no. 695, de 1890, dispõe que a viúva que se achou divorciada em tempo da morte do marido perderá a pensão. Foi deferido o requerido. Posteriormente, o juíz reconsiderou o benefício. Houve contratação. Foi julgada improcedente a ação. Houve apelação, que o STF acordou dar provimento para julgar procedente o pedido da apelante, unanimamente. Procuração Tabelião Mario Queiroz, Rua do Rosário, 148 - RJ, 1935, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário - RJ, 1934; Soldo Anual de General de Brigada, 1933; Carta Patente, 1933; Registro de Óbito, 1935; Termo de Apelação, 1936; Decreto nº 471 de 1891; Decreto nº 695 de 1890; Decreto nº 942 de 1890; Decreto nº 22414 de 1933.
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Ação sumária especial. Nº do documento (atribuído): 26569. Autor: Machado, Olga. Réu: União Federal.
23293
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Dossiê/Processo
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1936; 1939
Part of Justiça Federal do Distrito Federal