O autor era dono de um aperelho denominado alvuso, o qual funcionava em sua casa de diversões; pagava os impostos e tinha uma licença policial provisória. A polícia por vezes impedia o aparelho de funcionar. Pede mandado de manutenção de posse do aparelho destinado a esporte de tiro ao alvo. O autor era dono da patente do aparelho. O juiz indeferiu o pedido, o suplicante entrou com um pedido de agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou em negar provimento. Recorte de Jornal Diário Oficial, 07/01/1912, 21/02/1915; Recibo, Theatros de Diversões, Prefeitura do Distrito Federal; Licença Provisória, 2ª Delegacia Auxiliar da Polícia do Distrito Federal, 1914; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1915; Decreto nº 8820 de 30/12/1882; Decreto nº 848 de 11/10/1890; Lei nº 221 de 1894.
UntitledRua Visconde do Rio Branco, 53 (RJ)
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Trata-se de uma carta testemunhável em que o autor apresenta a sua defesa para continuar a exploração do jogo Cycle-Ball. A carta faz parte do processo de manutenção de posse movido por Bristone, Napoli e Companhia contra a União Federal. O autor alega que a polícia suspendeu a realização do Cycle-Ball afirmando que se enquadrava na categoria de jogo de azar. Além disso, foi constatada pelas autoridades a venda de poules, ou pontos, que davam direito a entradas para o Cinema Olympio, no valor de 2$000 réis. No entanto, o laudo dos procuradores da União designados para uma vistoria ad perpetuam rei memoriam constatou que a pista e os acessórios utilizados no Cycle-Ball estão de perfeito acordo com os termos do material descritivo da Carta Patente de número 13479. O juiz indeferiu a carta testemunhável e o autor recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que a julgou deserta e renunciada. Regulamento nº 737 de 1850, artigos 124 e 125; Decreto nº 3084 de 05/11/1891, artigos 24 e 715; Lei nº 221 de 1898, artigo 13.
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