O suplicante, domiciliado na cidade de Niterói, estado do Rio de Janeiro era credor do suplicado no valor de 9:000$000 réis, através de notas promissórias vencidas e não quitadas. O mesmo requereu a expedição de mandado executivo para que se proceda ao pagamento da referente dívida, sob pena de penhora dos bens do suplicado. Trata-se de ação fundada em título de dívida líquida e certa, a qual encontra-se vencida, levando o credor suplicante a requerer geralmente a penhora dos bens do devedor, uma vez que este não quite a mesma dentro do prazo marcado. Nota Promissória, 1913; Translado de Procuração, 1913; Recibo da Taxa Judiciária, 1913; Carta do juiz federal, 1914; Registro Geral das Hipotecas, 1913.
Zonder titelSão José (RJ)
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Processo de sumário crime, referente a apuração dos membros de mesas eleitorais que não compareceram sem motivo justificado. O inquérito abrange todas as mesas eleitorais do Estado da Guanabara. Os delitos empreendidos por essas pessoas das mesas eleitorais são autônomos e grande parte delas possui paradeiro desconhecido. Ação foi arquivada. eleições. Jornal O Bom Sucesso, 08/04/1923; Anexo: Autos Declarações .
Zonder titelO paciente, profissão negociante ambulante, residente à Praça da República, requer a manutenção de suas posses. Tendo em vista que pagou o imposto de licença e por isso pode exercer a sua profissão, como ratifica a Lei nº 1063 de 31/12/1905. Processo que versa sobre trabalho informal. Acrescem os autos que a Lei nº 1450 de 1912 não tem valor visto que ela foi feita por conselho ilícito e reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. O autor requer mandado de manutenção de posse para poder exercer livremente a sua profissão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1913; Pública Forma, 1913.
Zonder titelA autora requer o arquivamento do inquérito referente ao não comparecimento do réu na 8a. seção eleitoral de São José na mesa por ocasião da eleiçaõ municipal de 29/10/1922. O réu alegou não ter recebido comunicaçaõ de sua designaçaõ para tal função, que não poderia desepenhar por ser eleitor de outra seção. Pedido deferido.
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