O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, presos no porto no dia 12/06/1922 ao desembarcar do navio Urania. Estes são acusados de estelionato e falsificação de cheques contra o Banco Português do Brasil e encontram-se incomunicáveis. São citados os artigos 72 parágrafo 13 e 14 da Constituição da República. O juiz julga prejudicado o pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Autuação, 1922.
1a. Vara FederalSão Paulo (SP)
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Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, nacionalidade russa, estado civil casado, profissão artista uma vez que havia sido preso a bordo do vapor Deseado. O Chefe de Polícia havia recebido um Telegrama do Consulado Brasileiro em Chicago alertando que o paciente era acusado e procurado por contrabando de jóias. O mesmo alegou que sua detenção e deportação eram ilegais, já que o pedido de prisão feito pelo Cônsul não foi feito por via diplomática acompanhado da sentença condenatória. O Chefe de Polícia Lopes Carneiro da Fontoura informou que o paciente não se encontrava preso. O juiz julgou o pedido prejudicado, uma vez que o paciente não estava preso. São citados: a Lei nº 2416 de 1911; e a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante, advogado, em favor do paciente, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório da cidade de Petrópolis e incorporado ao 2o. Regimento de Infantaria, em 1923. O mesmo alegou que já havia concluído o seu tempo de serviço militar, com 1 ano de serviço. O juiz julgou o pedido prejudicado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que foi excluído das fileiras do Exército, onde já havia concluído o tempo regular de serviço militar, sendo preso na Casa de Detenção sem processo penal nem nota de culpa por insubordinação contra o sargento do regimento em que servia. No documento da Secretaria da Polícia do Distrito Federal, alegou-se que o paciente foi recolhido durante estado de sítio por motivo de segurança publica. Ele participou da Revolta em São Paulo em agosto de 1924. Por tratar-se de medida de segurança pública, o juiz julgou-se incompetente para conhecer do delito. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício 4, 1925.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão professor público, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, que teria sido alistado ilegalmente, visto que foi convocado para um distrito diverso de sua residência. No STF, acordou-se prover o recurso e cassar a ordem. É citado o artigo 51 do Decreto nº 15934 de 1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Notificação do Sorteio, 1924; Atestado de Vínculo Residencial, 1924.
2a. Vara FederalTrata-se de inquérito policial feito na Terceira Delegacia Auxiliar de Polícia sobre nota falsa no valor de 20$000 réis, enviada à Caixa de Amortização pelo diretor da Estrada de Ferro Central do Brasil e encontrada na féria da Estação Marítima. O juiz determinou o arquivamento do processo, por falta de elementos suficientes. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Autuação, 1925; Carta de Apresentação de Cédula Falsa, Secretaria de Polícia do Distrito Federal, 1925; Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1924; Auto de Exame, 1925 .
3a. Vara FederalA autora é proprietária do estabelecimento denominado Cinema Odeon, alegando pagar vários impostos municipais e federais. Porém, no orçamento municipal votado pelo Conselho Municipal em reunião convocada pelo Prefeito do Rio de Janeiro, votou que para cada sala a mais seria feito o pagamento de cinco por cento sobre os impostos e taxas. A suplicante alega que as suas salas não possuem o mesmo número de lotação, sendo, portanto, este o motivo pelo qual ela requer a posse mansa e pacífica do seu estabelecimento, através de um mandado de interdito proibitório. São citados os seguintes dispositivos legais: Lei nº 3206, artigos 4 e 5 e Constituição Federal, artigo 60. O juiz Octávio Kelly julgou perempto o presente feito. O juiz Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque mencionou que não conhece a questão constitucional levantada no mesmo pedido porque não é remédio possessório do interdito proibitório. Recorte de Jornal Diário Oficial, 06/09/1911 e 23/12/1916, Jornal do Commercio, 22/12/1916; Recibo do Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária 2, 1916; Recibos dos Imposto de Teatro e Diversões 2, 1915 e 1916; Recorte de jornal Correio da Manhã, 20/01/1916, A Época, 20/01/1917, A Razão, 20/01/1917; Mandado de Manutenção de Posse, 1917; Embargos de Contestação, 1917; Procuração, 1912.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido de justificação solicitado pelo autor relativo à carta precatória expedida por requerimento de Luiz Pinto, que continha a penhora de 16 apólices da dívida pública, de um determinado valor, devido a uma ação de seguro. A referida dívida foi quitada, mas Luiz Pinto abandonou os autos da execução. O juiz deferiu o pedido de acordo com o acórdão de 20/05/1911. Trata-se de prova judicial acerca de alguma coisa, ou seja, prova da existência ou inexistência de ato ou relação jurídica que pretende a parte interessada. Constitui-se através de jurisdição voluntária, isto é, a parte interessada que procura o Poder Judiciário e nunca a recíproca. Dá-se pela inquisição de testemunhas que vem asseverar como meio de prova. Justificação é meramente homologada, não há sentença, visto que não há conflito de interesses em questão. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, Tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, 1915; Recibo de Taxa Judiciária da Recabedoria do Distrito Federal, 1915.
1a. Vara FederalA Companhia suplicante arrendatária de um imóvel pertencente a Companhia Fiação e Tecidos Santa Philomena, em processo de falência, requereu que fossem intimados os liquidatários J.Fernandes & Companhia para receberem o aluguel correspondente ao semestre do contrato no valor de 9:000$000 réis, visto que se recusaram a receber quando a suplicante mandou efetuar o pagamento sob pena de depósito. São citados os seguintes dispositivos legais: artigo 35, parágrafo 1 do Código Civil de 1916, artigo 62 da Constituição Federal de 1891, Regulamento nº 737 de 1850, artigo 397 do Decreto nº 3084 de 1898, parte III, artigo 149, letras B e C, artigo 974 do Código Civil, artigo 119, parágrafo único do Código Civil. O juiz determinou a citação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certidão, 1918; Procuração, 1918; Ofício, 1919.
1a. Vara FederalA suplicante, Fazenda Nacional, requereu mandado de intimação e penhora contra a suplicada M. Santos & Companhia, para que esta lhe pagasse o valor de 400$000 réis, relativa à multa por infração do artigo 66 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 14468 de 26/01/1921. Carta Precatória, s/d; Mandado de Intimação e Penhora, 1926; Lista de Custos Processuais, s/d.
2a. Vara Federal