O autor, profissão empregado do comércio morador da cidade de São Paulo protestava contra M. Cabalzar comerciante estabelecido na Rua do Rosário, Rio de Janeiro. O autor havia proposto uma Ação Ordinária de perdas e danos no valor de 60:000$000 réis, pois M. Cabalzar agiu de má fé e arrolou num inquérito policial pelo crime de apropriação indébita e o autor consegui sua liberdade por intermédio jurídico do habeas corpus. O autor protesta alegando que após esse acontecimento não conseguia emprego em nenhum lugar. É citado o Código Penal, artigo 331, parágrafo 2 . Recorte de Jornal O País, 1914; Procuração, 1914.
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O autor como sucessor da firma Humberto & Companhia, requereu citar a ré referentes às perdas e danos provenientes de um assalto popular ocorrido no dia 30/10/1907 à redação do Correio Portuguez e à residência particular na Rua São Pedro. Este alega que estes se passaram sem as devidas providências da polícia e do correio, antes agravados com a portaria ilegal da expulsão do autor do território Nacional, em 8/11/1917, logo declarada nula e sem efeito pelo Supremo Tribunal Federal quando proferiu o pedido de habeas corpus. O autor requeria que a ré fosse responsabilizada por todas as perdas e danos, assim, efetuando o pagamento.É citado o Artigo 159 do Código Civil, combinando com o número III do Artigo 1521 e 1522 e Decreto nº 848 de 1890 artigo 118. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931.
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