A autora, sociedade de seguros sobre a vida, tendo sido acionada pela ré e outra para pagar-lhes o valor de 10.000$000 réis dos seguros constituídos em apólices de que foi originariamnete beneficiária Rosa Vieira da Silva Brito Pereira, mulher do segurado Vicente de Brito pereira, que mais tarde mostrou a cláusula beneficiária, alega que a viúva e inventariante do espólio do segurado, não se conformando com essa situação, protestou junto à autora e interpos o recurso de agravo que resultou na expedição de alvará em favor das rés para pagamento dos seguros. A autora, a fim de pagar e ter extinta sua obrigação, requer, nos termos do Código Civil arts 972 e 973, a citação das rés para verem fazer o depósito. O juiz julgou por sentença o depósito. Taxa Judiciária, 1925; Regulamento nº 737, de 1850, artigo 393; Decreto nº 3084, de 05/11/1898, artigo 148.
2a. Vara FederalSEGURO
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18918
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal