O impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal art. 72, §22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que se achava preso como insubmisso, no Grupo de Artilharia Montada,2a Bateria, em Campinho, Estação Casanova. O paciente era filho único de mulher estadocivil viúva e seu único arrimo. O Supremo Tribunal Federal negou a apelação, comfirmando a sentença em primeira instância. Registro de Nascimento lavrado pelo Arquivo Nacional, 1920; Registro de Óbito lavrado pelo Tabelião Lino Alves da Fonseca Junior, Registro Civil das Freguesias de Irajá e Jacarepaguá da 7ª Pretoria Cível do Distrito Federal,1920; Recibo de Aluguel, 1920; Fatura, Fernandes & Soares Armazém, 1920; Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 § 1; Constituição Federal, artigo 72 § 22.
UntitledSERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
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O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de queeste seja excluído do serviço militar para qual foi sorteado, já que é o único animo de sua mãe, mulher viúva. Tal pedido é fundamentado na lei 1860 de 4/1/1908 art 76 sorteio militar. O juiz denegou o habeas corpus. Registro de Nascimento.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus a favor do pacienete que foi sorteado e incorporado ao serviço militar no 3o. regimento de infantaria. Segundo o impetrante, o nome do sorteado é José Amorim, enquanto o paciente se chama José Nunes Amorim de classe 1895. As autoridades militares reconheceram a ilegalidade do sorteio, porém julgaram-se incompetentes para conhecerem a ilegalidade do ato de incorporá-lo ao exército. O juiz denegou o habeas corpus. Jornal Diário Oficial.
UntitledO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
UntitledO impetrante requereu por meio deste processo a exclusão do paciente da 7a. Companhia do 2o. batalhão do 3o. regimento de Infantaria do Exército Brasileiro, visto que o paciente era menor de idade na época do sorteio, sendo, assim, uma ilegalidade a manutenção desse indivíduo nas fileiras do exército e um constrangimento ilegal e supressão de suas liberdades individuais. O Habeas corpus foi aceito pela junta militar. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em confirmar a decisão recorrida. Custos "ex-causa". Certidão de Nascimento, 1902.
UntitledO impetrante advogado, requer com base no Decreto 12790 de 02/01/1918 que seja impetrada uma ordem de Habeas-corpus em favor dos pacientes, aegando que foram, legamente sorteados e incorporados no 2o. batalão de caçadores , pois tal sorteio foi para classe diversa a que pertencem. Sorteio Militar. STF onvertou o julgamento. Certidão de Nascimento, Distrito de Monerat, Município de Duas Barras, Comarca de Cantagalo, 1897; Certidão de Nascimento, 1897.
UntitledO autor, nascido em 1898, encontrava-se preso por ordem do Ministro da Guerra por ser considerado insubmisso, não se apresentou para o serviço militar quando chamado. soretio militar. Disse que estava enfermo durante este período e não entendeu como pôde ter sido alistado se naquele ano não houve alistamento militar. 3o. Regimento de Inantaria. Era arrimo de família e trabalhava como aprendiz de segeiro na The Rio de Janeiro City Improvements Company, com salário diário no valor de 6$000. Através de seu advogado, José de Souza Rosa, entrou com pedido de habeas corpus. Processo contém gastos do autor com sua subsistência, alimentos, aluguel no valor de 66$000. O juiz julgou improcedente o pedido do autor. Improcedente a apelçaõ impetrada. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) . Certidão de Nascimento, 1920; Jornal Diário Oficial, 1920; Atestado, 1920; Nota Promissória, 1920; Constituição Federal, artigo 87 §§ 3º e 4º.
UntitledO impetrante, fundamentado na constituição da república, art. 72§22. e no decreto 12790 de 02/01/1918, art. 114, requer que uma ordem de habeas-corpus a favor do paciente, que se encontra servindo no 2o Regimento de Infantaria. O paciente foi sorteado para o serviço militar, entretanto o seu progenitor faleceu e é ele quem mantei a casa. Exército nacional. O juiiz deu improcedencia. STF deu provmento ao recurso, reformando a primeira setença e condenando o habeas-corpus Custos e ex-causa. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ; Recibo, Silva & Bastos, Armazém Democrata, 1920, Panificação & Confeitaria Mercúrio, 1920; Certidão de Óbito, Registro Cível da 8ª Pretoria Cível, Campo Grande, 1920; Termo de Recurso, 1920.
UntitledO impetrante advogado, requereu uma ordem e habeas corpus a favor do paciente, preso por ordem de autoriaddes militares na Vila militar do 2o. Regimento de infantaria sob fundamento de não ter se apresentado ao serviço militar. Segundo o autor, o paciente não é a pessoa sorteada apesar da sememlhança de nome. Ou, se ele for sorteado o alistamento é nulo pois o paciente tem idade superior a 21 anos, portanto não pode ser alistado na classe dos jovens dessa idade que são os obrigados no serviço. sorteio militar. O juiz indeferiu o pedido. Certidão de Nascimento; Recorte de Jornal.
UntitledO impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.
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