Jorge Matheus pediu habeas corpus baseado na Constituição Federal, artigo 72, para que se resguardasse do serviço militar. Era operário da Calçado Coelhos e único arrimo de família. Baseou-se também no decreto nº 15934 de 22/1/1923, artigo 124. O juiz deferiu a ordem e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal que foi negado. profissão . Declaração de Vínculo Empregatício, 1923; Certidão de Óbito, Secretário da Prefeitura de Campos dos Goytacases, 1930; Certidão de Nascimento, Secretário do Executivo Municipal de Itaocara João Guimarães, 1920; Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento do Distrito Federal, 1923.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR
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Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72, parágrafo 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus para o paciente. O Regulamento do Serviço Militar diz que o sorteio só se fará com jovens de 21 anos de idade, mas o paciente, nascido em Minas Gerias, foi sorteado aos 20 anos para o 15o. Distrito de Alistamento Militar e incorporado à 1a. Bateria Isolada de Artilharia de Costa no Forte de Copacabana. Juiz concedeu o pedido e entrou com recurso de ofício ao STF, que negou-lhe provimento. Notificação de Sorteado, 1923; Decreto nº 15934 de 1923.
2a. Vara FederalO paciente estava como praça do 1o. Batalhão de Caçadores da 3a. Companhia, após ter sido preso e ficado à disposição do delegado da Junta de Alistamento, sofrendo constrangimento conforme a Constituição Federal, artigo 72. Era casado, estado civil, antes de 1921 e único arrimo de sua família. Pediu-se que fosse dispensado do serviço militar. O juiz julgou-se incompetente. Certidão de Casamento, Escrivão Manoel da Rocha Machado, 1920; Decreto nº 12790 de 2/1/1918.
1a. Vara FederalA impetrante, mulher, nacionalidade portuguesa, profissão doméstica, estado civil viúva, teve seu único arrimo, seu filho, sorteado para o serviço militar quando ainda era menor. Pedido deferido. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, recurso negado. Certidão de Nascimento, Escrivão Maximiniano José Gomes de Paiva, 1902; Decreto nº 15932 de 1923, artigo 143.
2a. Vara FederalO paciente fora sorteado para o serviço militar pelo 17o. Município da 1a. Circunscrição Militar. Pediu os autos de processo de justificação em que fosse provado ser único arrimo de sua família. No processo de habeas corpus do ano posterior, encontrava-se o paciente aquartelado como praça em Deodoro, na 1a. Companhia de Metralhadoras e pediu habeas corpus então através do advogado João Diogo Malcher da Cunha, citando a Constituição Federal, artigo 72, a lei do sorteio militar, artigo 110, decreto nº 12790. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1923; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado, baseado no decreto nº 848, de 11/10/1890, artigo 45, requereu ordem de habeas corpus para o paciente, soldado da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão pelo Conselho da Guerra, por crime de deserção. Pediu que se informasse ao comandante da corporação sobre a tuberculose do paciente, que o deu por incapaz. Pediu a ordem, pois sua moléstia o incapacitava para o serviço militar. O juiz se julgou incompetente. O impetrante recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que concedeu a ordem. Termo de Recurso, 1923; Regulamento nº 14508 de 1/12/1920.
1a. Vara FederalO impetrante, advogado, pediu a ordem de habeas corpus pelo paciente, incorporado ao 3o. Regimento Militar, embora fosse isento do serviço militar, segundo o decreto nº 15534 de 22/1/1923 em tempos de paz por ser único arrimo de família. Os pais do paciente eram de nacionalidade italiana. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão de Casamento, Juízo da 3a. pretoria Cível, 1922; Comprovante de Vínculo Empregatício, Companhia Sanitária, 1923; Certidão de Nascimento, Tabelião Damazio de Oliveira, 1923; Justificação, processo em anexo, 1923; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 10.
2a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Américo era empregado no comércio, natural do estado de Minas Gerais. Foi sorteado para o serviço ativo no Exército aos 19 anos de idade e, por serem tanto o sorteio quanto a chamada à incorporação constrangimento ilegal, pediu ordem de habeas corpus. Pedido negado. Notificação de Sorteado, 1a. Região Militar, 1a. Circunscrição de Recrutamento do Distrito Federal, 1923.
1a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente. Era da classe de 1899, mas era único arrimo de família. Era empregado no comércio e vivia em estado de pobreza na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro. Foi sorteado para local estranho a sua residência. O juiz concedeu a ordem, entro de ofício ao Supremo Tribubal Federal, que negou o recurso. Certidão de Casamento, Tabelião Cruz Coutinho, Petrópolis, 1921; Certidão de Óbito, tabelião Cruz Coutinho, 1921; Jornal Diário Oficial, 16/01/1921; Certidão de Nascimento, Arquivo Nacional, 1918; Lei nº 612 de 2/9/1899; Decreto nº 12918 de 2/1/1918, artigo 57.
2a. Vara FederalTTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante requereu ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil casado para isenção do serviço militar em tempos de paz, conforme o Regulamento do Serviço Militar, artigo 110, aprovado pelo decreto nº 14397 de 9/10/1920, sendo arrimo de família. Foi incorporado à 3a. Companhia do 1o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha, cidade do Rio de Janeiro. O juiz negou provimento. Impetrante entrou com recurso ao STF, que também negou provimento. Certidão de Nascimento 2, Freguesia de Santo Antonio, Escrivão Alberto Toledo Bandeira de Mello, 1921, serventuário Henrique Ferreira de Araújo, 1921; Certidão de Casamento, Registro Civil de Casamentos da Freguesia de Inhaúma, Serventuário Vitalício Henrique Ferreira de Araújo, 1921 .
2a. Vara Federal