Trata-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente, vinte e um anos de idade, estado civil solteiro, sorteado para o serviço militar e impossibilitado de ser incorporado por sofrer de tuberculose e ser órfão, sendo desta forma, o único arrimo de seus irmãos menores. São citados o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, artigos 120 e 124 da Lei do Sorteio Militar e o artigo 20 do Regimento do Serviço Militar. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. Tal decisão fundamenta-se no sentido de considerar que o paciente não será chamado a incorporar; portanto, não está na iminência de constrangimento ilegal. Ofício, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925; Recorte de Jornal do Diário Oficial, 20/03/1925; Certidão de Nascimento, 1924 e Certidão de Óbito, 1924; Recibo 3, 1925.
Sem títuloSERVIÇO MILITAR
860 Descrição arquivística resultados para SERVIÇO MILITAR
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado municipal, vinte e dois anos de idade nascido em maio de 1903 e residente à Rua Costa Mendes, cidade do Rio de Janeiro que foi sorteado para o serviço militar. O paciente era arrimo de família com mãe cega, pai doente e de uma irmã. O juiz julgou prejudicado o pedido. Certidão de Nascimento do paciente, 1925; Certificado de Apresentação do paciente, 1925; Certidão, 1925; Comprovante de Despesas 4, 1925; Certificado, 1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente que fora casado, estado civil, profissão empregado do comércio, arrimo de família e sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório como soldado do 6o Bateria do 2o. Regimento da Artilharia Montada que estava tendo sua liberdade turbada devido à conclusão do tempo do serviço militar. O juiz julgou prejudicada a ordem, uma vez que o paciente já havia sido excluído das fileiras do exército por conclusão de tempo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925; Auto de Qualificação, 1925.
Sem títuloTratava-se de um pedido de habeas corpus em favor do paciente que era estudante de medicina na Universidade do Rio de Janeiro, tendo se matriculado em 1921, mas em 1922 foi sorteado militar e alistado em 1923 para o serviço militar no 1o. Regimento de Infantaria. Junta de Alistamento do 8o. Distrito em Botafogo, já havia cumprido o tempo de serviço. O paciente tinha 22 anos de idade e estado civil solteiro. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz denegou a ordem impetrada.
Sem títuloO autor requereu que se nomeassem 2 cirurgiões para que o examinassem e declarassem ser ele capaz para o serviço militar ou não, para provar por meios judiciais sua incapacidade. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. profissão. Procuração 2, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 78 - RJ, 1920, tabelião Homero Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920.
Sem títuloA impetrante requereu habeas corpus a favor de seu marido, que era ex-praça da 1a. Bateria de Artilharia de Costa. Foi preso, tendo sido transferido ao presídio da Fortaleza São João e para o da Fortaleza de Santa Cruz, acusado de deserção. Seu tempo de serviço se esgotara e o paciente comunicara sua vontade de não permanecer nas fileiras do exército ativo. Mesmo que fosse desertor só poderia ficar preso por 6 meses, conforme a deserção simples, no Código Penal Militar, artigo 117 e já estava preso há 8 meses. Juiz julgou-se incompetente.
Sem títuloO impetrante, fundamentado na Constituição da República, artigo 72, parágrafo 22, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente que foi sorteado para o serviço militar. O paciente era único arrimo de sua mãe Anna Antunes de Soledade, trabalhando como operário e na lavoura. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 11/09/1920. profissão.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que apresentou ao Exército Nacional por ter sido ameaçado de ir preso e incluso na 1a. Bateria de Artilharia da Costa, Forte de Copacabana. O nome sorteado para o serviço militar foi o de Leopoldo da Conceição, acontece que o paciente, trabalhando como operário mecânico, profissão, sempre utilizou o nome Leopoldo Levy apesar de sua mãe, mulher estado civil viúva, irmãs e esposa, não usarem o mesmo nome. O pedido baseava-se na Lei nº 1860, artigo 7 e na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 1o. e artigo 22. O juiz negou o pedido de habeas corpus em 17/06/1920. Recibo de Aluguel, 1920; Recorte de Jornal O Estado, 06/03/1920; Certidão de Nascimento, 1920.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente a fim de que este fosse excluído do serviço militar, por ser arrimo de família. Acrescentou que o paciente foi sorteado e, já nas fileiras do Exército, foi preso como insubmisso prisão, insubmissão, sorteio militar. O juiz denegou a ordem de habeas-corpus. Lei nº 1860 de 04/01/1908, artigo 76.
Sem títuloO suplicante era alferes de 7º Batalhão de Infantaria do Exército e concluiu a 31/03/1899 o Curso Geral da Escola Militar do Brasil. De acordo com o decreto 1351 de 1891, que regulou as promoções do exército, 1 terço das promoções deveriam ocorrer aos que terminassem o curso, e não somente ao critério de antiguidade. Pediu reconhecimento de seu direito a promoção e anulação de promoções ilegais. O Juiz julgou por sentença o laudo dos arbitradores. Lei nº 221 de 1894; Decreto nº 772 de 1851, artigo 7;Procuração, 1899; Jornal Diário Oficial; Ordem do Dia.
Sem título