SERVIÇO MILITAR

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              6305 · Dossiê/Processo · 1926 ; 1927; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Habeas Corpus em favor dos pacientes que sofriam coação do comandante da 1a. Companhia de Estabelecimento Josué dos Santos era natural do estado do Pará, marítimo e teve baixa. Raymundo Silva era natural da cidade de Barra do Piraí, Rio de Janeiro, trabalhava como auxiliar de comércio. Manoel Alves era auxiliar de comércio. Antonio era lavrador e Ernesto era corrieiro. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. São citados a Constituição Federal de 1891, artigo 77, parágrafo 22 ; Regimento do Serviço Militar aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923 e alterado pelo Decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para reformar a decisão recorrida por incompetência do juíz para proferi-la. E conhecendo originariamente o mesmo recurso, concedeu a ordem impetrada pelo fundamento da decisão recorrida. Autos de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício do Ministério da Guerra, 1926.

              Sem título
              10920 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Luiz de Paola Lopes requereu habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, comerciante, para conseguir baixa do serviço militar, para o qual foi sorteado e incorporado ao 1o Regimento de Infantaria. Baseado no decreto nº 15934 de 22/1/1923, o impetrante considerou sua permanência no serviço ativo um abuso de poder, já que já tinha concluído tempo de serviço. Ordem concedida. O juiz entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que deu-lhe provimento e cassou a ordem, já que quem seria competente para dá-la seria o Supremo Tribunal Militar. Constituição Federal, artigo 72.

              Sem título
              3453 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo paciente, profissão operário e voluntário da 1a. Companhia do 1o. Batalhão do 1o. Regimento da Infantaria em favor de si mesmo, uma vez que havia concluído o tempo de serviço militar. O mesmo requer a sua exclusão das fileiras do Exército. O juiz deferiu o referido pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sem título
              7408 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, empregado público, requer uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado para o serviço militar do Exército, foi incorporado em 03/11/1925 à Primeira Bateria de Costa Independente. O paciente, porém, alega ser arrimo de sua mãe viúva e de suas irmãs solteiras. Este era filho de José Antônio de Carvalho e de Júlia Rita de Carvalho. São citados o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22, o Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45, o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, número 1, o artigo 119, parágrafos do regulamento que baixou com o decreto 15934 de 22/01/1923 e o Código de Processo Militar. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem. Recorreu da decisão para o Supremo Tribunal Federal, que acordou em dar provimento ao recurso para cassar a ordem. estado civil. Nota Fiscal 6, Armazém de Secos e Molhados, 1925, Panificação Triunpho, 1925; Certidão do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925.

              Sem título
              7745 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, pois foi sorteado militar e pediu que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família de sua mãe, estado civil viúva. O paciente era solteiro e profissão lavrador. Foi citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 121. A decisão foi recorrida ao Supremo Tribunal Federal.

              Sem título
              3877 · Dossiê/Processo · 1926; 1927
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O paciente, profissão tipógrafo, residente na Travessa Bittencourt, requereu isenção do serviço militar, alegando ser único arrimo de seu pai, fisicamente incapaz. Trabalhava na Papelaria Queiroz, situada na Rua da Quitanda e recebia o ordenado no valor de 500$000 réis mensais. É citado o artigo 124, número 2 do Regimento do Sorteio Militar que baixou com o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz julgou improcedente o pedido e denegou a ordem impetrada. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de Nascimento 3, 1908, 1913; Recibo de Pagamento de Aluguel 2, 1925, 1926; Recibo de Pagamento 9, 1925, 1926; Atestado, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício 2, 1926; Certidão, 1926.

              Sem título
              6306 · Dossiê/Processo · 1926; 1927; 1964
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O impetrante soldado da Primeira Bateria do Primeiro Grupo de Artilharia de Costa e da Fortaleza de Santa Cruz, requer uma ordem de habeas corpus em seu próprio favor, a fim de ficar isento do Serviço Militar, visto já ter concluído o seu tempo de serviço. Este era solteiro e lavrador. São citados o Decreto nº 16934 de 29/01/1923, artigo 9, letra C e o artigo 11. O juiz julgou procedente o pedido concedendo a ordem impetrada. Os autos foram remetidos para o Supremo Tribunal Federal, cujo acórdão não foi encontrado. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Ofício 2 do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926.

              Sem título
              5173 · Dossiê/Processo · 1919
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              Trata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão comerciário e sorteado para o serviço militar e incorporado na 1a. Companhia de Metralhadoras. O paciente era empregado na Casa Francisco Giffoni & Companhia e pagava de aluguel na Rua Vital, para sua mãe e suas irmãs, menores e de quem era arrimo. Requer suas isenção por já ser arrimo de família, uma vez que sua mãe é viúva, estado civil. São citados o Decreto nº 12790 de 1918, artigo 114 do e Lei nº 1860, artigo 76. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1a. Companhia de Metralhadoras, 1919; Recibo de Aluguel, 1919.

              Sem título
              29608 · Dossiê/Processo · 1956; 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              O autor, 1º Tenente da Reserva Remunerada da Aeronáutica, residente na Avenida Rio Branco, 37, Rio de Janeiro, serviu na Escola de Aviação Militar, posteriormente Escola de Aeronáutica, quando, em sua unidade, em 27/11/1935, alguns oficiais se rebelaram na Insurreição comunista, Intentona comunista, se colocando ao lado da tropa fiel à legalidade. Assim, o autor requereu a promoção ao posto imediato a partir da data de sua reserva remunerada. A ação foi julgada improcedente. O autor apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. A união recorreu extraordinariamente e foi expedido a precatória de pagamento em favor do autor . foto; diário oficial; lei 1267, de 09/12/1950; decreto 29548, de 10/05/1951; lei 2370, de 09/12/1954.

              Sem título