Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor dele mesmo, pintor, uma vez que este havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório e incorporado no 1o. Grupo de Artilharia de Costa na Fortaleza de Santa Cruz. O mesmo alegava que já havia cumprido seu tempo de serviço e, sendo assim, requer a sua baixa das fileiras do Exército. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 124; o Código Penal, artigo 180; a Lei nº 221 de 1894, artigo 23; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalSERVIÇO MILITAR
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O paciente era pescador profissional e foi sorteado para o serviço militar. Acontece que estava no artigo 21 do decreto 16184 de 25/10/1923, que os pescadores eram reservistas da Armada e estavam diretamente subordinados aos capitães dos portos e aos seus delegados, agentes, capatazes e subcapatazes das seções em que funcionassem. Assim, requereu o habeas corpus a fim de excluir o paciente do serviço ativo das armas, uma vez alegada toda a sua situação especial de reservista sujeito a servir apenas nas manobras anuais num período de quatro a seis semanas em caso de mobilização para a guerra. São citados os decretos 16183 e 16184, artigo 3 parágrafo1 e 9 números 6 e 21. Foi determinado que o pescador se matriculasse no Porto, a fim de ser excluído do respectivo alistamento. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Recibo, 1925; Notificação do Sorteado .
3a. Vara FederalO paciente era cidadão Brasileiro, vinte e três anos de idade, profissão empregado no comércio e requereu ordem de habeas corpus contra o constrangimento ilegal que sofria devido ao suposto delito de deserção do serviço militar. Havia este sido sorteado em 1923 e foi incorporado à Primeira Bateria Isolada de Artilharia da Costa. Tendo seu prazo para desincorporação expirado, requereu e foi concedida a ordem de habeas corpus. Assim, estava na iminência de ser preso, mesmo tendo a garantia de que não era mais militar. É citado o artigo 72 parágrafo 22 e Decreto nº 15934 de 22/01/1923. O juiz considerou que a ordem impetrada não estava devidamente instituída.
3a. Vara FederalO paciente serviu voluntariamente ao serviço militar como praça durante o período de 15 meses. Sofria constrangimento ilegal, pois não lhe concederam a desincorporação por ele suplicada. São citados o Constituição Federal, artigo 22 e o Regulamento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz da 1a. Vara Federal deferiu a ação. O Supremo Tribunal Federal deu provimento ao recurso para anulação da sentença recorrida.
3a. Vara FederalTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente era estado civil casado, profissão trabalhador do comércio, natural do estado do Pará alegou que foi convocado indevidamente no sorteio militar, segundo ele a 1a. e 2a. classes deveriam ser convocadas primeiro do que os de 3a. classe, categoria a qual se encaixava. Por isso, estava sendo acusado do crime de insubmissão. O juiz deferiu a ação. Decreto nº 15.934 de 1923, artigo 110 e Regimento nº 14.397 de 1920 . Recorte de Jornal Diário Oficial, 16/08/1924; Certidão de Casamento, 1924; Registro Civil da Cidade de Fortaleza Ceará, 1921; Certidão de Óbito, 1924; Registro de Consumo de Luz Elétrica, Société Anonyme de Gaz do Rio de Janeiro; Certidão de Nascimento, 1924; Registro Civil.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão empregado no comércio, uma vez que havia sido sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório. O mesmo alegou que era ilegal pois estava com 23 anos de idade e aqueles com 21 e 22 anos de idade deveriam ser convocados antes. O juiz indeferiu o pedido denegando a ordem impetrada. São citados: o Regulamento do Serviço Militar, artigo 75; e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão Nascimento, 1901; Recorte de Jornal Diário Oficial, 25/12/1925; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara FederalTrata-se de um pedido requerido pelo impetrante, em favor dos pacientes, profissão operários, comerciários e outro, pedreiro, todos sorteados para o serviço militar e incorporados no 1o. Regimento de Artilharia Montada. Requerem suas baixas no serviço, uma vez que já concluíram o tempo máximo de serviço. Acontece que o governo adiou, por tempo indeterminado, o licenciamento dos praças que estivessem a concluir o tempo de serviço, por motivo de interesse público. São citados o Decreto nº 15934 de 1923, o Decreto nº 16114 de 1923 e o Regimento do Serviço Militar, artigo 11. O juiz determinou que, entrando hoje em férias, sejam os autos conclusos ao juiz substituto. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1926; Auto de Qualificação, 1926.
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do réu vinte e quatro anos de idade, estado civil solteiro, operário operário e de Antônio Fonseca vinte e dois anos, solteiro, lavrador, analfabeto, a fim de conseguir baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, já tendo concluído o tempo de serviço ativo. Concedida a ordem, nos termos dos artigos 9 e 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 22/01/1923. No Supremo Tribunal Federal, julgou-se incompetente o juiz de primeira instância, confirmando, no entanto, sua decisão em seu mérito. São citados o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal, o artigo 11 do Regulamento do Serviço Militar e o Decreto nº 15934 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1926; Ofício, 1926.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor do paciente, solteiro, bombeiro hidráulico, que havia sido sorteado para o serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército, devido ao fato de ser arrimo de família com mãe, estado civil viúva. É citado o Decreto nº 15334 de 22/01/1923. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão de nascimento, 1925; Recibo de Locação, 1925; Notas Fiscais, 1925.
2a. Vara FederalO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de seus pacientes, que foram sorteado para o serviço militar, e incorporados no dia 01/11/1923 no 1o. Regimento de Artilharia Montada, para serem excluídos das fileiras do Exército, por já terem concluído o seu tempo de serviço militar. É citado o Decreto nº 15934 de 22/01/1923, Regulamento, artigo 11 do 1o. Regimento de Artilharia Montada. O pedido foi julgado prejudicado recorrendo da decisão o próprio magistrado ao Egrégio tribunal. Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925.
2a. Vara Federal