Os suplicantes, Funcionários Públicoslotados naDelegacia Regional do Ministério do Trabalhoexercendo a função deIdentificadores Profissionais, com base na Lei 3780 de 1960, eLei 4069 de 11/06/1962, propõem uma Ação Ordinária, requerendo o seu enquadramento como Identificadores Profissionais noMinistério do Trabalho, isto que escoltam esta função a mais de 5 anosOs autores foram julgados causadores da ação. Os Autores apelaram, mas o Tribunal Regional negou provimento. Anexo 2 justificações de 1975,1976; Vários Processos Tabelião291; 1975,1976,1978,1980; Varias Portarias S/n de 1947,1948,1965; 8 Certidões de Casamento de 1974,1980; Registro de Óbito de 1980; Diário Oficial de 19/08/1963; Diário Oficial de 29/10/1969; Diário Oficial de 17/09/1976; Anexo Atestado Médico de 1977; Homero Lara; Avenida Amaral Peixoto, 327/719; Lei 4069 de 1962 artigos 23; Lei 3780 de 12/07/1960 artigo 19; Lei 2284 de 09/08/54 artigos 18 e 23; Lei 3483 de 08/12/1958; Lei 1711 de 28/10/52 artigo 264; Decreto 65632 de 24/10/1969; Decreto 63788 de 21/06/71; CPC artigos 861 e 267, V; Decreto 20910 de 1932; Código Civil artigo 177; Lei 2437 de 07/08/55; Almir Vieira de Souza, Ruy Castanheira de Souza e Almir de Souza; Advogados. Tribunal Federal Regional Apelação Cível nº. 53.349 de 1977 .
2a. Vara FederalServidor público civil
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Os suplicantes, amparados pela lei nº 1.533/51 em conjunto com o artigo 141, parágrafo 24 da Constituição Federal, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Instituto de Aposentadoria e Pensões do Industriários por ter ferido o direito dos primeiros. Com a Lei nº3.205, de 15/07/57, uma modificação no padrão de vencimentos foi estabelecida, guiando-se pelo ''critério geográfico''. Contudo, aautoridade coatora viola essedireito, pagando aos seus funcionários e tesoureiros- auxiliares vencimentos desiguais aos padrões estabelecido pela lei. O mandado passou por agravo no Tribunal Federal de Recursos e por recurso ordinário no Supremo Tribunal Federal. O Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública concedeu a segurança, houve agravo ao Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento, houve recurso ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. 5 Procuração, Tabelião, 40,1959; Custas Processuais,1959; certificado de recurso extraordinário, nº29.670; 1948; nº28.655, 1948; Boletim de Serviço da Administração Central, Federação das Empresas de São Paulo, 14/09/1957; I.A.P.C, nº2.846, 26/10/1957;Recorte de Jornal, Diário oficial, 09/55; Boletim de Serviço, CAPFESP, nº183, 26/08/1958; Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24; Leis nº 1.533/51, 3.205/57 e 403/48.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda Pública