O autor, 1o. tenente do Corpo da Armada, requereu a anulação do ato contra a sua antiguidade de 07/1902, para ser contada desde 10/021916. O suplicante havia sido promovido ao cargo de 2o. tenente, estando sujeito a um estágio de 2 anos. Durante o estágio, o suplicante foi afastado por diversas vezes, sendo transferido preso para o Encouraçado Floriano em 16/03/1926, devido ao estado de sítio. Como o autor ficou um ano e 5 meses preso, sua antiguidade deveria ser contada de 10/02/1926. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento de taxa judiciária no prazo legal. Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1928; Ordem do Dia, Estado Maior da Armada, 1927.
Sem títuloSERVIDOR PÚBLICO MILITAR
2702 Descrição arquivística resultados para SERVIDOR PÚBLICO MILITAR
O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que era arrimo de família de sua mãe Isaltina Joaquina de Carvalho. Foi concedida a ordem pedida sem prejuízo do disposto no decreto nº 15934 de 1923, artigo 119 e julgada prejudicada a ação em relação ao segundo paciente, Manoel Souza, devido ao disposto ao decreto nº 3084 de 1898, artigo 370. Houve recurso, o STF acordou negar provimento para confirmar a sentença. Notificação do Sorteado, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Atestado de Pobreza, Delegacia de Polícia do Município de Saquarema, 1924.
Sem títuloO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar, por ser único arrimo de família. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, recorreu ex-officio ao STF, que acordou em confirmar a sentença. Certidão de Nascimento, 1924; Recibo da Casa Esperança, 1924.
Sem títuloO impetrante requereu habeas corpus em favor do paciente, que se encontrava preso no quartel do 3o. Regimento do 3o. Batalhão de Infantaria e processado como insubmisso. O paciente era estado civil casado e tem filhos menores, portanto, em tempo de paz, deve ser isento do serviço militar. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento ao recurso. Certidão de Nascimento 2, 1920, 1922; Certidão de Casamento, 1918; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110; Decreto nº 15934 de 1923.
Sem títuloO paciente, profissão alfaiate, estado civil casado, requer ordem de habeas corpus a fim de conseguir isenção do serviço militar, por ser único arrimo de família. Pedido deferido. Montepio de Empregados Municipais, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Certidão de Nascimento, 1921.
Sem títuloO impetrante, advogado, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, empregado no comércio, a fim de que não fosse o mesmo constrangido a prestar serviço militar para o qual foi sorteado, visto que ele é único arrimo de família. O pedido foi julgado improcedente e denegou a ordem impetrada. Posteriormente, mudou o despacho e deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. Desta decisão, o juiz recorreu ex-officio ao STF, que acordou em negar provimento e confirmar a decisão recorrida. Notificação de Sorteado, 1a. Circunscrição de Recrutamento, 1924; Certidão de Casamento, 1924; Regulamento nº 15934 de 1923, artigo 124; Regulamento nº 14397 outubro/1920, artigo 110.
Sem títuloO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados militares, a fim de serem isentos das fileiras do exército, visto que foram alistados e sorteados por distritos diferentes do de suas residências. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1907.
Sem títuloTrata-se de um pedido de habeas corpus impetrado em favor do paciente general reformado, que estava tendo o seu direito de recebimento de vencimentos do posto hierárquico que foi reformado turbado. São citados o Código Civil de 1916, artigo 1317, números I e II e o Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. O juiz julgou-se incompetente para conhecer da espécie. Os autos foram para o Supremo Tribunal Federal. O Supremo Tribunal Federal acordou em não tomar conhecimento do pedido. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc . Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/11/1924.
Sem títuloOs autores, alunos da Escola Militar, em 1922, alegaram que, devido aos acontecimentos dos dias 5 e 6 de julho de 1922, foram prejudicados em seus direitos e vantagens assegurados pelo Decreto nº 4653 de 01/1923. Estes, de acordo com a Lei nº 221 de 20/11/1894, requereram os seus direitos no que lhes assistiram na promoção a aspirante oficial. Os autores, em vez de serem promovidos, em agosto de 1922 foram submetidos a exames das matéria da cadeira do 2o. ano que lhes faltava e foram reprovados. A ação foi julgada procedente e o juiz condenou a ré a pagar ao primeiro autor os proventos do posto de aspirante que lhe caberia e ao segundo a diferença dos vencimentos que obteve em relação ao que deveria ter, mais as custas. A União apelou ao Supremo Tribunal Federal, que negou provimento à apelação, confirmando a sentença em 1a. instância. A ré tentou embargar o acórdão anterior e o STF negou provimento. Procuração 4, Tabelião Eugenio Luz Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1923, tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1919, tabelião Carlos Alberto Miranda, 1924; Decreto nº 4653 de janeiro/1923, artigo 12; Lei nº 221 de 20/11/1894; Decreto nº 13547 de 30/04/1913, artigo 168; Decreto nº 10198 de 30/04/1913, artigo 168; Decreto nº 12977, artgo 176 de 24/04/1918; Decreto nº 3603 de 11/12/1918, artigo 1o., Taxa Judiciária, 1923.
Sem títuloTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado da Assistência Jurídica Militar, requereu ordem de hábeas corpus em favor do paciente, para isenção do serviço militar para o qual foi sorteado, por ter concluído tempo de serviço ativo. Deferida a inicial. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que negou-lhe provimento. Decreto nº 15934 de 1923, artigo 11; Decreto nº 16114 de 1928.
Sem título