Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1960; 1965 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 212f.
Área de contextualização
Nome do produtor
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Os suplicantes, oficiais do Exército, propõem uma ação ordinária contra a União Federal. Os autores, baseados no Decreto-lei no. 5165 de 31/12/1942, afirmam que os critérios ali estabelecidos não foram rigorosamente respeitados pela Comissão de Transferência de Graduados para a Reserva. Declaram que a comissão escolheu militares que não tinham tal direito e a classificação dos subtenentes e tenentes não seguiu as regras. Fato esse reconhecido pelo próprio Ministério da Guerra. Os suplicantes requerem a reparação deste ato, pois foram excluídos de um benefício ao que tinham direito. Desejam ser transferidos para a reserva de 1a. linha, sendo considerados para o serviço ativo como 2o. Tenentes, com promoção à 1o. Tenente na ativa, depois promoção à Capitão pelo decreto citado, com todos os direitos e vencimentos atrasados. O juiz julgou os autores carecedores da ação. Os autores apelaram desta para o TFR , que negou provimento ao recurso. Procuração, Tabelião José da Cunha Ribeiro Avenida Graça Aranha, 342 - RJ, Tabelião José de Brito Freire Avenida Graça Aranha, 342ª - RJ , Tabelião Edmundo Mendonça Rua 16 de Novembro, 21,Santos, SP, Tabelião Protogenes Pinto D´Almeida, Itajubá, MG, 1958 a 1961; Boletim do Exército, 1959; Carta-Patente, 1953; Jornal Diário da Justiça, 1959; Decreto-lei nº 8760 de 21/01/1946; Código de Processo Civil, artigos 93 e 820; Decreto-lei nº 20910 de 1932; Lei nº 1711 de 1932.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Ministro do TFR
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ministério da Guerra (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
14/11/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Luís Emílio