Os impetrantes, todos de nacionalidade brasileira e de profissão jornalistas, são redatores do serviço público. Pelo Decreto-lei nº 7.037 de 1944, não haveria incompatibilidade entre o exercício da profissão de jornalistas com a de servidor público. Contudo pela Constituição Federal de 1946, artigo 185 e pela Constituição Federal de 1967, artigo 97, seria vedada a acumulação de cargos. Assim, em vista da falta de clareza dos preceitos legais, os impetrantes propuseram um mandado de segurança, com base na Lei nº 1533 de 31/12/1951 e na Constituição Federal, artigo 150, a fim de que fiquem enquadrados, em todos os sentidos, nos cargos que acumulavam. Houve agravo no Tribunal Federal de Recurso. Sentença: O Juiz Evandro Gueiros Leite, concedeu a segurança. A União agravou da decisão para o Tribunal Regional Federal que deu provimento para reformar a sentença e cassar o writ . 2 procuração, tabelião, José da Cunha Ribeiro, Av. Graça Aranha, 342 - RJ, 1967; parecer nº 6/61, Diário Oficial de 27/01/1961; processo nº 92.234/48, 1955; recurso extraordinário nº 46.679, 24/01/1961; recurso de mandado de segurança nº 4.927, 4/12/1957; Diário da Justiça, 31/07/64; Tribunal Federal de Recurso, Armas da República nº da petição 127.319 de 31/05/1967, agravo nº 11.782, 1967; 6 aviso de crédito - pg do pessoal, Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, 1967; parecer constante do proc. Nº 13.522/54 do DASP, 02/08/1954; jornal, Diário Oficial, 23/02/1957; 13/07/1967; 19/07/1967; 12/07/1967; custa processual, 1967; Lei 1533/51; Constituição Federal, artigo 150 § 3º; Lei 1711/52; Lei 4632/65.
1a. Vara FederalSERVIDOR PÚBLICO
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Funcionários públicos federais vêm requerer mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951, contra o diretor do serviço do pessoal do Ministério da Fazenda, pelo fato deste negar-lhes o pagamento de vencimentos iguais aos dos funcionários que exercem os mesmos cargos em Brasilia. Embasam seu pedido na Lei nº 4019, de 20/12/1961, artigo 4, e na Lei nº 4069, de 11/06/1962. O juiz concedeu a segurança. A impetrada recorreu da decisão para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento para cassar a segurança. Procuração 4, Tabelião Edgard Costa Filho, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Pedro Oscar Fiorito, 7º. Ofício de Notas, 1963; Recorte de Jornal Correio da Manhã, 20/07/1963; Protocolo 45, Serviço de Comunicações, 1963; Custas Processuais, 1963; Lei nº 3780, de 12/07/1960; Lei nº 1711, de 28/10/1952.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaFuncionários públicos de nacionalidade brasileira, do Ministério da Agricultura, lotados na Universidade Rural do Rio de Janeiro, no município de Itaguaí e no município de Nova Iguaçu, vêm requerer, com base na Constituição Federal, artigo 141, e na Lei nº 1533, de 31/12/1951, mandado de segurança contra o diretor do departamento do pessoal do Ministério da Agricultura, que nega-lhes o pagamento mensal do abono provisório no valor percentual de 30 por cento, calculado sobre o salário mínimo, como determinou a Lei nº 3531, de 19/01/1959 coexistindo com o salário mínimo. O juiz Wellington Moreira Pimentel concedeu a segurança. A impetrada agravou de petição para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento aos recursos para cassar a segurança. Procuração 29, Tabelião Esaú Braga de Laranjeira, Rua Debret, 23 - RJ, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, Tabelião Leopoldo Dias Maciel, Rua do Carmo, 380 - RJ, Tabelião Mozart Lago, Rua do Carmo, 60 - RJ, Tabelião Elomyr Roque Pinheiro, Carmo, 39, Tabelião Rubem de Azevedo Coutinho, Barbacena, MG, Tabelião José Felippe Sad, Comarca de Barbacena, MG, Tabelião Luiz Paiva e Silva, Teresina, Piauí, Tabelião Candido Lustosa Nogueira, Praça Marechal Deodoro, 935, Teresina, Piauí, Bolívar, BH, MG, Tabelião Mello Alves, Rua do Rosário, 67 - RJ, 1959, 1960; Custas Processuais, 1960; Telegrama, DCT., 1960; Decreto nº 45106, de 1958.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaFuncionários Públicos pertencentes aos extintos quadros e tabelas suplementares do Ministério da Viação e Obras Públicas, cedidos à Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima, lotados na Estrada de Ferro Central do Brasil, onde exerciam o cargo de auxiliar de estação, solicitaram ao chefe da seção administrativa da EFCB, que este atribuísse aos vencimentos dos autores um abono, conhecido como abono de permanência na ativa, de 20 por cento sobre o total dos vencimentos, como determina a Lei nº 4069, de 11/06/1962, artigo 18, contudo, tal pedido foi negado. Dessa forma, impetraram mandado de segurança, com base na Lei nº 1533, de 31/12/1951 contra o referido chefe, a fim de obrigarem a este a atribuir o abono descrito em lei. O juiz converteu o julgamento em diligência, em outra data, concedeu a segurança. A impetrante recorreu para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso para cassar a segurança. Instrumento de Procuração 3, Tabelião Maurício Bia Brochado, 1o. Ofício, Galeria Pio X, 56, Juiz de Fora MG, 1964; Fotostática Requerimento de Pagamento de Abono 3, 1963; Documento de Informação Anexo ao Processo 6, 1963; Boletim Diário, Estrada de Ferro Central do Brasil, n. 218, 14/11/1963; Fotostática Jornal Diário Oficial, 10/04/1963; Custas Processuais, 1964; Certidão de Procuração Tabelião José de Segadas Viana, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1964; Decreto nº 51893, de 1963; Lei nº 2752, de 10/04/1956; Lei nº 3807, de 1960; Lei nº 4130, de 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, servidores públicos civis, moradores do Estado de São Paulo amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas por transgredir três leis que garantiam o direito dos impetrantes receberem seus vencimentos com as devidas vantagens. As leis violadas são: lei n. 3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960 e lei n. 4069 de 1962. Ao serem prejudicados pelo ato ilegal da autoridade coatora, os impetrantes, que eram tesoureiros-auxiliares da impetrada, viram-se no direito de impetrar o mandado. procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; boletim de serviço do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas n. 072/62, 13/04/1962; certidão de vínculo empregatício com o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, 1961; constituição federal, art. 141, §3°; lei 4061/62; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 3826/60; lei 4069/62; lei 3205/57.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes de nacionalidade brasileira, estado civil casado, tesoureiros-auxiliares do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas e moradores do Estado de São Paulo, amparados pela Lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Presidência do Conselho Administrativo do órgão supracitado, por transgredir o direito dos impetrantes garantido pelas seguintes leis: lei n.3780 de 1960; lei n. 3826 de 1960; lei n. 4069 de 1962. A ilegalidade configurou-se no pagamento dos vencimentos dos impetrantes sem as devidas vantagens. Arquivados sem sentença. procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; boletim de serviço do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados de Transportes e Cargas, n. 072/62, 13/04/1962; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 4069/62; lei 3205/57; lei 4061/62.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, todos funcionários públicos federais, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do Departamento Estadual de Segurança Pública por violar a lei n. 3780 de 12/07/60. A ilegalidade configurou-se na recusa da autoridade coatora em reajustar os vencimentos dos impetrantes. Autos arquivados sem sentença. procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ, 1962; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 3752/60; decreto 31922/52.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, parágrafo 24 impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Administração do DESP por transgredir a lei n. 3780 de 12/07/60. A ilegalidade se encontra na recusa, por parte da autoridade coatora, em reajustar os vencimentos dos impetrantes. O juiz Wellington Moreira Pimentel determinou o arquivamento dos autos. Não houve sentença. fotocópia Diário do Congresso Nacional 20/09/1956; 18fotocópias de procuração tabelião Lino Moreira Rua do Rosário, 134 - RJ 1962; constituição federal, art. 141, §24; lei 1533/51; lei 3780/60; lei 3752/60; lei 1711/52.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes são oficiais de Justiça, exercendo suas funções em diversos cartórios e varas, e impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão de Pessoal do Departamento de Administração do Ministério da Justiça e Negócios Interiores por ato omissivo. Os impetrantes solicitaram o cumprimento do direito de aumento salarial que tinham e que estava garantido pela lei n. 4069 de 11/06/62. Contudo, o pedido foi ignorado pela autoridade coatora, que não tomou nenhuma atitude. Arquivados sem sentença. recorte de jornal Diário Oficial 09/08/1962; lei 3752/60; lei 3754/60; lei 3780/60; lei 4069/62; lei 1711/52; CLT, arts. 668, 669, 716, 717, 721, 880, §2°; constituição federal, art. 122, §3°.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs impetrantes, todos funcionários do Ministério da Agricultura, amparados pela lei n. 1533 de 31/12/51, em conjunto com a Constituição Federal, artigo 141, inciso 24, 1, 2, 3, 4 e com a lei n. 3780 de 1960, impetraram mandado de segurança contra a Diretoria da Divisão do Pessoal do Ministério supracitado por transgredir a lei n. 3780. A ilegalidade constituiu-se quando os impetrantes solicitaram a autoridade coatora aumento na forma de progressão horizontal, do qual tinham direito pela lei aludida. A impetrada indeferiu os pedidos. Foi determinado o cancelamento da distribuição. fotocópias (13) de procuração tabelião Luiz Cavalcante Filho Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1962; constituição federal, art. 141, 24, 1, 2, 3 e 4; lei 3780/60; lei 1711/52; lei 2622/55.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública