SOCIEDADE ANÔNIMA

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              31148 · Dossiê/Processo · 1955; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora, um sociedade anônima com sede em Parnaíba,Estado do Piauí, entrou com ação contra a ré, de acordo com o Código do Processo Civil, artigo 291 e seguintes, para requerer a restituição de determinado valor indevidamente cobrado como Imposto de Selo no aumento de capital da autora, feito por reavaliação do ativo, mas como não houve nenhuma entrada de capital, segundo a autora, a cobrança do imposto do selo exigido pelo fisco foi indevida. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. Tanto a autora quanto a ré apelaram desta para o Tribunal Federal de Recursos, que negou provimento aos recursos. A União interpôs recurso extraordinário, que não foi conhecido. Procuração Tabelião Oswaldo Lima Almeida, Parnaíba, Piauí, 1958; Diário Oficial do Estado do Piauí, 1956; Lei nº 2862 de 04/09/1956; Decreto nº 39995 de 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141.

              Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública