O autor, advogado, fundamentado na Constituição Federal art 72 e no Decreto n° 12790, de 2/1/1918 art 114, requereu habeas corpus em favor do paciente, profissão carpinteiro, único arrimo de sua mãe, mulher, Maria Preciosa de Carvalho. Ele fora sorteado para o serviço militar, mas não se apresentou no prazo legal e foi preso como insubmisso, sendo incorporado ao 2o. Regimento Aquartelado na Vila Militar. A ação foi julgada procedente. Os autos foram ao Supremo Tribunal Federal, que confirmou a sentença. Recibo, Padaria Principe D. Affonso, 1920; Certidão de Óbito, Registro Civil da Freguesia de José, 1920.
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O suplicante, bacharel Theodoro semna Vieira , por meio desse habeas corpus, vem requerer a liberação do seu filho Manoel do Rego Barros do serviço militar obrigatório. Tal habeas-corpus é fudamentado no argumento que o paciente, à época do serviço de alistamento, era menor, porque so em 24 de dezembro de 1921, irá completar 21 anos. Tal alistamento, fere seus direitos e liberdades individuais, sendo assim o impetrante, utiliza-se do habeas-corpus. STF negou provimento. Certidão de Nascimento, Escrivão José Cyrilo Castex, 1921; Jornal Diário Oficial, 07/10/1921; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 35; Código do Processo Criminal, artigo 340; Constituição da República, artigo 72; Decreto nº 14397 de 09/10/1920, artigos 3, 30; Código Civil, artigos 5 e 6.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72 parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc. Requereu que seus pacientes fossem desligados do serviço militar obrigatório, uma vez tendo sido sorteados e retidos ilegalmente nas fileiras do Exército Nacional por mais de 15 meses; sorteio militar; serviço militar; os pacientes completaram tempo de serviço; deferido habeas corpus; os pacientes eram dois operários, dois lavradores, dois empregados no comércio, um funcionário público, um metalúrgico e um galvanizador. traslado de Procuração, Tabelião Eugênio Luiz Müller, Rua do Rosário, 114, 1926; Autos de Qualificação e Interrogatório 8, 1926; ofício do Ministro da Guerra, 1926; ofício do 1o. Batalhão de Engenharia Vila Militar, 1926.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). Ladislao Ferreira tinha 30 anos, casado e Onofre Maurício tinha 25 anos de idade, estado civil solteiro, ambos eram empregados da prefeitura e analfabetos. Requereram a baixa do serviço militar para o qual foram sorteados, uma vez que concluíram o prazo de serviço ativo. Foi solicitado o comparecimento dos pacientes ao juízo no dia 13/04/1926, para maiores esclarecimentos O juiz concedeu a ordem. A decisão foi recorrida ao STF que confirmou a sentença. Citação do Decreto nº 15934.
UntitledOs pacientes, praças do exército, baseados na Constituição Federal artigo 72, requereram uma ordem de habeas corpus em favor próprio, a fim cessar a coação ilegal que sofriam do comandante da unidade militar e dar baixa das fileiras do exército, visto já ter concluído o seu tempo de serviço militar. Foi citada a Constituição Federal artigo 72, § 22, Decreto n° 15934 de 22/01/1923 artigo 9, letra A. Foi julgado procedente o pedido de habeas corpus. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribunal Federal, que acordou anular a decisão recorrida, por incompetência do juiz para proferi-la, uma vez que a autoridade coatora era o Ministério da Guerra. Este conheceu originariamente o pedido e concedeu a ordem. Constituição Federal, artigo 72, Decreto n° 16114 de 1923, Decreto n° 15934 de 1923.
UntitledO impetrante solicitou a exclusão do paciente do alistamento militar, visto que era arrimo de família e tinha mãe, pobre, cujo estado civil era viúva. Era, por este motivo, o único que podia prover o sustento da mesma. Tal sorteio era considerado constrangimento ilegal ao paciente, por isso foi solicitado o habeas corpus, baseado na Contituição Federal, artigo 72, o que foi aceito pela Junta Militar. O Juiz concedeu a ordem pedida e apelou ao STF, que acordou em negar provimento à ordem pedida. Custo "ex-causa". Mulher. Recibo, 1924; Certidão de Óbito, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Recibo, Taxa Sanitária e Saneamento, 1924; Notificação do Sorteado; Decreto n° 15934 de 22/01/1923, artigo 124.
UntitledO impetrante, baseado na Constituição Federal art 72 e Decreto n° 15934, de 22/01/1923 art 124, requer ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de não ser incorporado no Exército, já que contraiu matrimônio antes de 1921 e tinha 2 filhos menores. Foi denegada a ordem. Requerimento de Habeas Corpus, 1924.
UntitledO impetrante e paciente, estado civil solteiro, profissão operário, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para ser excluído do serviço millitar, já que era arrimo de família. Solicitou, assim, o fim da ameaça de constrangimento ilegal, pois estava ameaçado de ser preso como insubmisso, por ordem das autoridades militares. O juiz deu como prejudicado o pedido, nos termos do Decreto de 1898 artigo 370. Custas pelo exequente.
UntitledO impetrante, cidadão brasileiro, à cidade de Niterói, estado do RJ , impetrou ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados pelo Município de Itaperuna - RJ mandados ao 3o. Regimento de Infantaria do Exército, servia no exército à Praia Vermelha. Não queriam servir no exército armado, pois isso se opunha a sua crença religiosa. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1900; Termo de Recurso, 1922; Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 29, 19 e 3; Decreto nº 12790 de 02/01/1918, artigo 113; Lei nº 1860 de 04/01/1908; Decreto nº 6497 de 08/05/1908, Decreto nº 3427 de 27/12/1917, artigo 110, Decreto nº 14397 de 1920, artigo 109.
UntitledO impetrante requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em seu favor a fim de que não fosse constrangido a continuar a prestar serviço militar, para que fora sorteado e incorporado, visto o mesmo estar isento de tal serviço por ser único arrimo de sua mulher e filho, ter sido alistado quando não havia atingido a maioridade em município diverso ao de sua residência e porque desse alistamento não teve convocação que trata o Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912, parágrafo 1º. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-officio ao Supremo Tribunal Federal, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença recorrida. Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigo 912; Código Civil, artigo 9o. ; Certidão de Nascimento 2, Escrivão Pinto de Mendonça, 1923, Escrivão Ataliba Corrêa Dutra, 1923; Recibo, Armazém Luar, 1923.
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