O impetrante, residente domiciliado na cidade de Niterói, fundamentado na Constituição Federal art 72 § 22, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, afim de que não fossem constrangidos a prestarem serviço militar para quais foram alistados e sorteados, visto que tais sorteios ocorreram para o Distrito Federal, distrito diverso das residências dos pacientes, que se localizam na cidade de Niterói. Foi concedida a ordem impetrada.sorteio militar alistamento militar. Certidão de Nascimento; Declaração de Emprego; Constituição Federal, artigo 72 § 22.
UntitledSORTEIO
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O impetrante, advogado, com escritório à Rua Coronel Gomes Machado no. 45 Niterói, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, afim que fosse o mesmo excluído do serviço militar para qual foi sorteado e incorporado, visto o mesmo não ter atingido a maioridade a época do alistamento e sorteio. Foi concedida a ordem impetrada. Certidão de Nascimento.
UntitledTrata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafos 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O recurso foi requerido pelo próprio réu, estado civil casado, morador à Rua da Alegria e que foi chamado pelo Ministério da Guerra a incorporar o Primeiro Regimento de Cavalaria Divisionária como sorteado militar. Alegou ser arrimo de família por ter mulher desde 1919 e filhos menores para sustentar. Foi citado o artigo 124 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 15934 de 1923. A ordem foi concebida pelo juiz da 1a. instância e confirmada no Supremo Tribunal Federal. Recibo de Pagamento da Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense, 1924; Certidão de Nascimento do paciente, de Jorge Brandão, Ivonnete Brandão e Zuleika Brandão, 1897, 1920, 1923 e 1924.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, sorteado militar na classe de 1898, pelo Distrito de Santo Antônio, a fim de que fosse excluído das fileiras do exército, já que afirmou ter sido sorteado por distrito diferente. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex officio ao STF, este negou provimento à apelação confirmando a sentença do juiz a quo.
UntitledO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, sorteado militar, a fim de ser excluído das fileiras do exército, visto que era menor na época do sorteio. O paciente foi incorporado como praça na 2a. companhia de 1o. batalhão do 3o. Regimento de Infantaria, na Praia Vermelha. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu ex-ofício ao STF, este negou provimento ao recurso confirmando a sentença apelada. Certidão de Nascimento, 1924.
UntitledMulher, impetrante, estado civil viúva, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu filho sorteado militar, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto já ser arrimo de sua mãe paupérrima e doente. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento, 1923; Certidão de Óbito, 1923; Recibo de Aluguel, 1923.
UntitledO impetrante, estado civil solteiro, sorteado militar, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor, a fim de ser isento das fileiras do exército, visto que era único arrimo de se sua mãe. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o Supremo Tribunal Federal, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Recibo de Aluguel 5, 1924; Certidão de Nascimento, 1924; Notificação de Sorteado, 1924.
UntitledO autor, representado por seu diretor e proprietário Amazor Ventura Boscoli, requereu mandado proibitório contra a ré, sob pena de multa de 20:000$000 réis, em caso de transgressão. Alegou que, no intuito de aumentar a circulação do jornal, adotou o sistema de concursos para obtenção de prêmios, bonificando seus assinantes e leitores. Acontece que o chefe de polícia do Distrito Federal invadiu a redação sob pretexto de os tais concursos serem como boock-maker e jogo de azar. Afirmou que eram feitos sobre corrida de cavalos e, de acordo com o Código Penal, artigo 370, estavam isentas da relação de jogos de azar. Pedido indeferido por ser inidôneo o meio empregado para tal propósito. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1926; Multa, Diretoria Geral da Fazenda, 1926; Recorte de Jornal O Globo, 21/06/1926, O Sport, 21/6/1926, O Jockey, 26/06/1926, A Semana, 29/03/1924, 03/10/1926; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1926; Termo de Agravo, 1926.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, que estava ameaçado de prisão por ser insubmisso, já que fora sorteado para o serviço militar ativo. Alegou ser o paciente isento do serviço por ser arrimo de família. O juiz concedeu a ordem impetrada e remeteu os autos ao STF, este acordou negar provimento ao recurso, mantendo a ordem impetrada de conceder o habeas corpus. Notificação de Sorteado, 1925; Certidão de Óbito, Tabelião Antonio Pinheiro Machado, 1925; Certidão de Nascimento, tabelião Antonio Pinheiro Machado, 1921; Montepio dos Empregados Municipais, 1925; Recibo de Aluguel.
UntitledO impetrante, soldado da 3o. Bateria do 1o. Grupo de Artilharia de Costa, requereu uma ordem de habeas corpus em seu favor para obter baixa do serviço militar em tempo de paz tendo servido por mais de 16 meses e não obtendo isenção em virtude da ordem da União Federal que mandou adiar as baixas por motivos de interesse público baseado no decreto nº 16114 de 31/07/1923. O juiz mandou baixar os autos para cartório, declarada a incompetência do juízo para o caso, por decisão do STF.
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