Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1914 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 105f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Pediu-se denúncia do réu sob a acusação de circulação de cédula falsa do valor de 100§000 réis, em botequim na Rua Senhor dos Passos, 192, após pequena despesa de 400 réis. O rëu argumentou, contra o depoimento de testemunhas, que não se tratava da cédula em questão. A denúncia foi julgada procedente e o réu encurso no Código Penal, artigo 13, sendo assim condenado. A sentença foi apelada e o recurso foi julgado, pelo STF e teve provimento negado. A União entrou com um recurso de libera crime contra o réu, que foi julgado procedente. O recurso foi apelado e julgado pelo STF, sendo negado e confirmando o despacho anterior. Flagrante, Delegacia Auxiliar de Polícia, 1914; Ficha, Exame de Datiloscópia, 1914; Auto de Exame, 1914; Lei nº 2110, artigo 13; Código Penal, artigo 13; Decreto nº 848 de 1890, artigo 63; Advogado Mario Pinto de Souza, Rua da Carioca, 66 - RJ.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 01
Identificador(es) alternativos
Autor
Réu
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Delegacia Auxiliar de Polícia, 1a. (Assunto)
- Procuradoria Criminal (Assunto)
- Delegacia da Terceira Entrância (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
25/06/07
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Leandro