Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1908; 1913 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 212f.
Zona do contexto
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História biográfica
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O autor denunciou o réu pelo crime previsto na Lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12. O réu era de nacionalidade portuguesa, residente da Rua Senhor dos Passos, 15, cidade do Rio de Janeiro. Foi acusado de passar cédulas falsas no valor de 200$000 réis, dizendo que era empregado da Companhia de Gás e que tinha necessidade de trocar a nota para obter dinheiro miúdo. Em 16/06/1909 julgou a acusação procedente, condenando o réu ao grau máximo da lei nº 1785 de 28/11/1907, artigo 12. Em 27/10/1909, apelação provida, em partes, modificando a pena do réu para seis anos e oito meses de prisão celular, grau máximo do artigo 13 da Lei nº 2110 de 1909 em harmonia com o Código Penal, artigo 3, letra b, concorrendo com agravantes do artigo 39, parágrafo 7o do mesmo código. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Cédula Falsa; Auto de Exame, 1908; Carta de Apresentação, Secretaria da Casa de Detenção do Distrito Federal, 1909; Regimento interno, artigo 135, parágrafo 3o.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em bom estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 04
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
- Ribeiro, Benedito Marques da Costa (delegado) (Assunto)
- Entreposto de São Diogo (Assunto)
- Inspetoria Geral da Guarda Civil (Assunto)
- Delegacia do 2o. Distrito Policial (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
24/07/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola