Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1900; 1912 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 310f.
Área de contextualização
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História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Entre os réus havia um padre. Em setembro de 1894, Victorino foi acusado de fabricar notas falsas e processado conforme o Código Penal, artigo 240, 63 e 13. Em 1895, tendo sido preso novamente, foi absolvido por júri federal, libertado pelo alvará de 08/06/1897. Conforme os Código Penal, artigo 79, o crime foi considerado prescrito, pois quando da apelação do procurador da república em 14/05/1898, a pena máxima era de 8 anos de prisão, prescrevendo-se em 12 anos, embora tendo se passado 17 anos da prisão e 15 anos de que obteve liberdade. Citam-se a Lei nº 2110 de setembro de 1908 e a Lei nº 515 de 03/11/1898. Em 03/09/1900, o juiz julgou prescrita a ação penal contra Victorino Ayres Vieira. Procuração, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário, 103 - RJ, 1905, tabelião Ibrahim Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1912; Código Penal, artigo 241 e 13.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Formulário impresso preenchido e documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Pasta 02
Identificador(es) alternativos
Juiz
Autor
Réu
Procurador
Ministro do STF
Escrivão
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Banco da República do Brasil (Assunto)
- CASA DE DETENÇÃO (Assunto)
- Delegacia Auxiliar, 1a. (Assunto)
- Procuradoria da República (Assunto)
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Regras ou convenções utilizadas
Estado atual
Nível de detalhamento
Datas de criação, revisão, eliminação
16/08/06
Idioma(s)
Sistema(s) de escrita(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola