TAXA ADICIONAL

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              31834 · Dossiê/Processo · 1948; 1950
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              Os autores eram firmas comerciais e tinham apresentado suas declarações para pagamento do Imposto de Renda. Mais tarde foram notificados para pagar uma taxa adicional. Esse lançamento seria ilegal, pois a Lei Orçamentária não poderia criar tributos. Os autores requereram o fim da cobrança, pois não havia obrigação de pagá-la. O juiz julgou procedente o pedido. Inconformada, a União apelou desta para o Tribunal Federal de Recursos, que deu provimento ao recurso. Desta forma, os autores manifestaram recurso ordinário, ao qual foi negado provimento. Os autores, então, ofereceram embargos, que foram. Código do Processo Civil, artigo 88; Constituição Federal, artigo 141; decreto-lei 8527, de 31/12/1945; decreto-lei 5844, de 1944; lei 191, artigo 11, de 16/01/1936; (3) fotostatica, guia do IR, em 1947; (6) procurações tabeliões Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1947; tabelião Antonio Carlos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1947; diário oficial, de 07/06/1947; folha de contrato da Firma Lojas Brasileiras, em 1932; diário oficial, 18/10/1948.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública