O autor, concessionário do serviço público de Navegação Aérea com sede a Avenida Rio Branco nº 128 Rio de Janeiro, alegou que foi autorizado pela Alfândega de Fortaleza a importar os matérias necessário aos seus serviços, como gasolina, de acordo com a Lei n° 300 de24/04/1938. Como o Inspetor da Alfândega de Parnaíba qualificou a suplicante como infrator das disposições legais, este requereu a condenação da ré na restituição do valor de 737.331,20 Cruzeiros pagos indevidamente aos Cofres Públicos. A ação foi julgada procedente, recorrendo de oficio. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento ao apelo. procuração; tabelião; Mendes de Souza; rua Buenos Aires, 47 - RJ em 1960; guia de recolhimento em 1959; CF artigo 201; código processo civil artigo 291; lei 2642 de 1955.
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Dossiê/Processo
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1961; 1968
Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública