As autoras devem a empresas estrangeiras empréstimos que visavam executar serviços de utilidade pública. Esses empréstimos foram registrados na Superintendência da Moeda e do Crédito, conforme a Lei nº 1807 de 1953, e são considerados de interesse para a economia nacional. Para pagar os juros, as autoras firmaram contrato com o Banco do Brasil, estando submetida ao custo de câmbio no mercado de taxa oficial. Os diretores citados alegaram ser insuficiente o Imposto de Renda das autoras, por ter se baseado apenas na taxa de câmbio oficial, quando deveria se submeter à sobretaxa. Não há determinação que exija que creditar rendimento em moeda estrangeira necessite de sobretaxa. Os autores desejam que tal exigência seja impugnada e as remessas sejam efetivadas para o exterior. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento aos dois recursos. A União ofereceu recurso extraordinário, não admitido pelo TFR. Contratos de Câmbio 13, 1957; Procuração Tabelião Eros Magalhães de Mello Vianna, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário, 138 - RJ, 1956; Procuração Tabelião José de Segadas Viana, 6º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 136 - RJ, 1956; Constituição Federal de 1946, artigo 141; Jornal Diário Oficial, 22/01/1957; Lei nº 1533 de 31/12/1951, artigo 1; Lei nº 2145 de 29/12/1953; Código de Processo Civil, artigo 820; Advogado Mariano C. da Luz, Advogado Antonio B. T. Horta, Advogado Rubem C. dos Santos, Advogado Oswaldo A. Guimarães - RJ.
4a. Vara FederalTAXA
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Os autores, professores municipais, fizeram suas declarações com ressalva da isenção constitucional a que a profissão tinha direito. Contudo, foram intimados a pagar, o que descumpria a Lei nº 154 de 1947. Não havia diferença legal entre professores em atividade, jubilados ou aposentados. Estes requereram que seus nomes fossem cancelados da lista de cobrança do imposto. O juiz julgou a ação procedente e recorreu de ofício. A União entrou com agravo, negado pelo Tribunal Federal de Recursos. Procuração, Tabelião Manlio Correa Giudice, Rua do Rosário, 145 - RJ, 1952; Carteira de Matrícula; Código do Processo Civil, artigo 322; Constituição Federal, artigo 203; Lei nº 154 de 25/11/1947; Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943; Decreto nº 24239 de 22/12/1947.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaO autor sofreu descontos das jóias relativas ao aumento de seus vencimentos. Por um decreto o aumento foi concedido e o presidente mandou cobrar novas jóias dos autores, mas eles já tinham feito a integração da jóia na legislação anterior. Os autores não poderiam ter suas situações modificadas, já haviam quitado as contribuições. Os autores requerem suspensão de tal ato, com evolução dos descontos. O juiz julgou a ação procedente com recurso de ofício. A ré recorreu, a União agravou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. A União interpôs recurso extraordinário, que foi conhecido e desprovido pelo Supremo Tribunal Federal. A União interpôs embargos, rejeitados. Procuração Tabelião João Massot, 12º Ofício de Notas, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Hugo Ramos, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1956; Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113B - RJ, 1956; Procuração Tabelião Eronides Ferreira de Carvalho, 14° Ofício de Notas, Rua Sete de Setembro, 63 - RJ, 1955; Cheques de Pagamento; Jornal Diário da Justiça, 03/10/1957; Decreto nº 39562 de 1950; Lei nº 593 de 24/12/1948; Decreto nº 21081 de 24/02/1932; Decreto nº 20465 de 01/10/1931; Lei nº 477 de 17/08/1937; Decreto-Lei nº 6508 de 18/05/1944; Advogado Edibuto L. Bastos, Rua do Acre, 55 - RJ; Código de Processo Civil, artigo 220.
2a. Vara FederalOs autores, com sede na Rua Buenos Aires no. 283 Rio de Janeiro, fundamentada na Lei n° 1533 de 31/12/1951, requereram um Mandado de Segurança preventivo, com a concessão de liminar, a fim de isentá-las do recolhimento da contribuição de 8 por cento referido na Lei n° 4281 de 8/11/1963. A citada lei criava um abono especial de natal para os aposentados e pensionistas das Instituto Previdenciários, que foi repassado pelo institutário aos autores. A ação se baseiava na Lei n° 4090 de 26/07/1962 e na inulmerabilidade do referido abono.O juiz denegou a segurança e o autor agravou. O Tribunal Federal de Recurso negou provimento. O autor interpôs recurso extraordinário, mas desistiu logo depois. (8) procurações tabeliões Dioclécio Duarte Rua do Rosário, 115 - RJ, em 1964; tabelião Julio de Catilhos Penafiel Rua do Ouvidor, 56 - RJ, em 1964; tabelião Raul de Sá Filho Rua do Rosário, 84 A - RJ, em 1964; tabelião Aladino Neves Rua do Rosário, 113-B - RJ, em 1964; tabelião José de Queiroz Lima Rua do Rosário,126 - RJ 1952, mudou para B. Aires,186, em 1964; tabelião José Luiz Duarte Marques Voluntários da Pátria, 26, Porto Alegre, RS, em 1966; jornal O Globo, de 20/12/1963; jornal Diário do congresso nacional, de 28/08/1962; lei 4281 de 8/11/1963; lei 4090 de 26/07/1962; lei 3807 de 1960; lei 4702 de 1962; decreto 1881de 1962.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaOs autores eram firma comercial estabelecida à Rua São Bento, 28, Centro da cidade do Rio de Janeiro. Requereram um mandado de segurança contra o réu, que pretendia cobrar-lhes uma taxa adicional instituída pelo Decreto-lei nº 5844 de 23/09/1943, e estendida até 1946, em seu Imposto de Renda de 1947. Alegavam que a ação infringia a Constituição Federal de 1946, artigos 141 e 73. O juiz julgou procedente o pedido. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento. O autor ofereceu embargos, que foram desprezados . Procuração Tabelião Aladino Neves, Rua do Rosário, 113-B - RJ, 1945; Decreto-lei nº 8430 de 1945, Lei nº 3 de 02/12/1946, Código de Processo Civil, artigo 320, Lei nº 81 de 1947, Lei nº 191 de 1936.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaAs suplicantes, firmas comerciais, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Rua da Alfândega, 295 - RJ, dizem que a Lei nº 2250, artigo 3, institui que as taxas de previdência cobradas ao público sobre tarifas, cheques e notas de serviço ficariam acrescidas de dois por cento. Acontece que, a interpretação da lei não leva ninguém a taxa com as já existentes sobre mercadoria e para cobrá-la, a autoridade recorreu ao ilegal método da revisão, já que o contribuinte não é o responsável pelos erros do fisco. Os acréscimos só poderão recair sobre as taxas devidas pelo público e não sobre as mercadorias. Além do que, como a taxa era cobrada pela forma da revisão, isso constitui uma aplicação retroativa da lei, o que é proibido. As suplicantes pediram a declaração da ilegalidade da cobrança. A segurança foi denegada. O autor agravou e o Tribunal Federal de Recursos deu provimento ao recurso. Procuração Tabelião Luiz Cavalcante Filho, Rua Miguel Couto, 39 - RJ, 1955, Tabelião Hugo Ramos, Avenida Graça Aranha, 352 - RJ, 1955; Notificação Alfândega do Rio de Janeiro, 1955.
Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda PúblicaA suplicante, brasileira; casada,casada; residentena cidade doRio de Janeiro,ao transferir sua residência trouxe em sua bagagemautomóvel. marcaChevolet, nos termos o, artigo 5ºdodecreto 43.028. Acontece que, a suplicada nem cobrandoimposto de consumo. Sobre bens trazidos do exterior, alegando que essa transferência de bens não conceitueimportação, essa sim sujeita ao imposto citado, a suplicante ummandado de segurança que garanta aisençãodo citado imposto. Foi; concedido a segurançarecorrendo de oficioO réuagravoue o Tribunal Federal Regionalde provimento ao recurso . 3 processos Tabelião 55 de 1961; Fatura de automóvel em Inglês de 1961; Declaração relativa à dispensa de infrações de 1961; Fatura em Inglês traduzida pelo tradutor; Giorgio Bullatyde 19613 documentos em Inglêstraduzido; Giorgio Bullartyde 1961Relação de bensreferente àCarlos Fabui de 1961.
Juiz de Direito da 4ª Vara Fazenda Púbica FederalOs suplicantes, brasileiros, estado civil casados, militares, residentes na cidade do Rio de Janeiro, ao regressarem dos Estados Unidos da América trouxeram automóveis marca Chevrolet, obtendo do consulado brasileiro em Nova York o visto consular, nos termos da Lei nº 3244 artigo 56. Aconteceu que, a primeira suplicada, interpretando essa transferência como importação, só liberava os citados automóveis mediante prévio pagamento do imposto de consumo e a segunda suplicada exigiu, a título de armazenagem dos automóveis, o pagamento da taxa correspondente a todo o tempo em que permanecerem naquela autarquia. Os suplicantes pediram uma liminar que lhe garantisse a isenção do imposto de consumo e a declaração que a taxa de armazenagem só era lícita no período em que não havia a exigência do imposto. Foi concedida a segurança, recorrendo de ofício. A ré agravou e o Tribunal Federal de Recurso negou provimento aos recursos. (2) procurações tabelião Carmen Coelho Avenida Graça Aranha, 57, em 1961; fatura de veículo traduzida pelo Aroldo Achindler, em 1961; (2) certificado de propriedade de um veículo a motor traduzido pelo Aroldo Achindler, em 1961; (2) fatura comercial, de 1961; (nota de venda de veículo traduzido pelo Aroldo Achindler, em 1961.
Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes, respectivamente brasileiro e nacionalidade portuguesa, eram os únicos sócios da Usina Queiroz Junior Limitada, que se dedicava a fabricação de ferro e aço em Itabira, em Minas Gerais. Disseram que a citada usina foi notificada pela suplicada a pagar o valor de Cr$ 94.816,90 referente ao imposto de renda de 1947. Alegando que a taxa que foi criada pelo Decreto nº 5344 artigo 26 vigorou nos anos de 1944 e 1945, os suplicantes pediram um mandado de segurança declarando a ilegalidade da cobrança. O juiz julgou procedente o pedido. (4) guia de recolhimento de imposto de renda, de 1947; (2) Diário da Justiça, de 16/02/1948 e 05/05/1948; procuração tabelião Henrique Cordeiro Autran Rua do Rosário, 100, em 1948; Constituição Federal, artigo 141, § 24; Código do Processo Civil, artigo 319; decreto-lei 8430, de 24/12/1945; decreto-lei 5844, de 23/09/1943; decreto-lei 4657, de 04/09/1942; lei 81, de 29/08/1947; lei 03, de 02/12/1946.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaOs suplicantes realizaram suas declarações do imposto de renda relativas ao ano de 1947, mas foram notificadas pela suplicada a pagar mais um adicional de dois por cento sobre o mesmo imposto. Alegando que o adicional de dois por cento que foi criado pelo Decreto-Lei nº 5844, de 23/09/1943 tinha um caráter provisório para possibilitar o reajuste do orçamento desestabilizado pela Segunda Guerra Mundial, e deveria durar de 1944 e 1945, os suplicantes pediram um mandado de segurança que reconhecesse a ilegalidade da cobrança. O juiz ordenou que o processo fosse arquivado até que o interessado se pronunciasse. Processo inconcluso. (9) recibos de pagamento de imposto de renda de 1947; (9) procurações tabelião Francisco Joaquim da Rocha Rua do Rosário, 136 - RJ, em 1948; decreto-lei 8430, de 24/12/1945; decreto-lei 4657, de 04/09/1942; lei 81, de 29/08/1947; lei 3430, de 24/12/1945; Constituição Federal, artigo 141, § 34.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda Pública