O suplicado se afirmara proprietário de casas, prédios e imóveis na Ladeira do Castello e na Praça do Castelo, mas a suplicante afirmava que se tratavam de terrenos com servidão militar, terreno militar do forte do Castelo, no Morro do Castelo, desde 1713. Deu cadeia sucessória desde o português Antonio Fernandes Coelho até o réu, constituindo ocupação irregular. Argumentando o raio de defesa de 15 braços, pediu-se que o réu abrisse mão de sua posse injusta, reintegração ao Estado do domínio pleno dos terrenos. Em 1893, o juiz deu a causa como improcedente. Apelou-se no mesmo ano. Autos em traslado de custas. Regime do Exército de 18/02/1708, Resolução de 04/07/1754; Imposto Predial, 1890; Testamento, 1864; Visconde de Porto Seguro, História Geral do Brazil.
UntitledTERRA PÚBLICA
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A suplicante, anteriormente denominada sociedade anônima Lloyd Atlântica, empresa industrial de seguros, com sede na cidade do Rio de Janeiro à Avenida Rio Branco, nº 26-A, alegou que a Fazenda Federal pôs em leilão treze lotes de terrenos no cais do porto que foram arrematados pela Sociedade Anônima Martinelli, sem qualquer impedimento legal ou hipotecário. Mais tarde a Sociedade Martinelli vendeu ao suplicante os citados terrenos, sem nenhum agravo de aforamento. Mas a União relutava em reconhecer o domínio da Sociedade Martinelli, e posteriormente da suplicante, sobre os citados terrenos e convidou a Sociedade Martinelli, e posteriormente a suplicante, a efetuar o pagamento da taxa de ocupação dos citados terrenos. A suplicante pediu que fosse reconhecido seu domínio pleno sobre os terrenos e as benfeitorias deles e a restituição dos valores que pagou como taxa de ocupação, multa e laudêmio. A ação foi julgada procedente, recorrendo de ofício. A União apelou e o Tribunal Federal de Recursos negou provimento. 2 procurações tabelião 53, 32, 1961, 1963; Jornal do Comércio, 01/09/1918; certidão emitida pelo MJNI, 1957; escritura de venda do prédio, 1925; transcrição de imóveis, 1925; certidão de registro de uma petição, 1941; Diário Oficial, 1941, 04/03/1940/17/03/141; 2 protocolos de Tesouro Nacional, 1940; 6 taxas de ocupação, 1959, 1960 .
UntitledA autora ordenou notificação contra Argemiro de Moraes e sua esposa, ambos de nacionalidade brasileira, que ocupavam uma faixa de terreno na Travessa do Itacolomi, 61, Ilha do Governador, que era de propriedade da União Federal. A notificação objetivava a desocupação da área por parte dos réus, terreno este próximo à pista do Aeroporto Inernacional do Galeão. O processo encontra-se inconcluso. Processo Anexo Reintegração de Posse n. 33496, Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública, 1965; Decreto-Lei n° 9760 de 05/09/1940, artigo 71; Código Civil, artigos 513, 515 e 517.
UntitledTheofilo José Gomes tinha o domínio útil de terreno desmembrado do terreno nacional 79, à Rua 24 de Maio, 403, sob o qual a União tinha domínio direto. Pediu a citação do réu para decretação de comisso por não ter pago o foro por 28 anos. A ré, reconhecendo o direito da União, desistiu do processo. Foi julgada por sentença a homologação do termo de desistência. Planta do Imóvel, s/d; Procuração, Tabelião Alvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922; Circular 14 de 13/4/1922.
UntitledO autor, residente à Rua Barão de Ubá, 136 requereu o pagamento do valor de 6$875 referente aos foros dos terrenos e prédios de sua propriedade, nos anos de 1920 e 1921. Aconteceu que a ré se recusou a extrair a guia para o pagamento. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910 de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931 e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Notificação da Recebedoria do Distrito Federal, 1922; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1922.
UntitledO suplicante, tendo expitrado o prazo de estadia no depósito dos lotes sob números 1407, 1471, 1520 e 1601, requereu, fundamentando-se no decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 6o. e 11o., que fosse nomeado leiloeiro que procedesse a venda dos referidos lotes em leilão, indicando para esse fim o nome de Pedro Julio Lopes. Ação julgada perempta. Processo inconcluso.
UntitledTratou-se de carta precatória referente ao requerimento de citações em caso que versa sobre a venda de terrenos, carta esta expedida pela Justiça de São Paulo para a do Rio de Janeiro . Carta Precatória do Juízo Federal da Seção do Estado de São Paulo, 1922 .
UntitledO autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.
UntitledA suplicante reivindicava as terras denominadas Zulmira e Ipiranga, na comarca de Antonina, no estado do Paraná, ocupadas por A. Ihum e sua mulher. Esta carta precatória faz parte de uma ação ordinária. Na petição inicial consta o nome de A. Ihum e sua mulher, e Arthur Ferreira de Souza e sua mulher. O estado do Paraná vendeu terras de propriedade da União aos citados. Foi deferido o requerido.
UntitledA suplicante reivindica as terras denominadas Zulmira e Ipiranga, na comarca de Antonina, no estado do Paraná, ocupado por A. Ihum e sua mulher. Esta carta precatória faz parte de uma ação ordinária. Na petição inicial consta o nome de A. Ihum e sua mulher, e Arthur Ferreira de Souza e sua mulher. O estado do Paraná vendeu terras de propriedade da União aos citados. Foi deferido o requerido.
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