A autora requereu a desocupação do prédio na Villa Arsina da Fonseca, 2, já que o suplicado encontrava-se em dívida com os aluguéis no valor de 240$000 réis. O juiz deferiu o despejo requerido e o réu entregou as chaves do imóvel.
2a. Vara FederalTERRA PÚBLICA
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O autor, por seu representante legal, requereu a intimação do réu, que era proprietário de uma oficina localizada na Rua da Constituição, a qual não cumpria com as exigências das obras de melhoramentos estipuladas pelo autor. Como tratava-se de uma medida urgente de higiene, foi solicitada a desocupação do referido imóvel, sob pena de despejo judicial. Foram citadas Regulamento do Departamento de Saúde Pública, artigo 1027, parágrafos 3o., 4o. e 5o., que foi baixado com o Decreto nº 16300; artigo 1648 do mesmo regulamento. O juiz mencionou que recebeu as alegações e que foram embargadas e contestadas. Termo de Intimação do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1924; Procuração, Tabelião Paula e Costa, Rua do Hospício - RJ, 1925.
1a. Vara FederalA União, por seu representante, alegou que estava sendo realizada pelo suplicado a construção de um muro no Morro da Babilônia, por estar o terreno dentro da zona de jurisdição militar do Forte do Leme. O juiz deferiu a expedição do mandado de embargo.
2a. Vara FederalA autora, proprietária de um terreno à Rua do Aqueduto, no. 73, requer mandado de embargo a fim de realização de obra nova, sob pena de multa no valor de 100:000$000 réis. O réu é vizinho do terreno e o está invadindo. A autora pede construção de muro entre as partes. Processo inconcluso. Mapa, 1917; Procuração 2, Tabelião Pedro Evangelista de Castro, Rua do Rosário 103 - RJ,1923, tabelião Álvaro Fonseca da Cunha, Rua do Rosário 138 - RJ, 1923; Projeto de Construção de Parede, 1923; Planta do Aqueducto da Carioca, 1923; Certidão de Inscrição de Próprio Nacional, Prefeitura do Distrito Federal, 1917; Multa, 1917; Auto de Infração, 1917.
Juízo Federal do Rio de JaneiroO autor era credor do navio Faith no valor de 32:412$744 réis referente aos gêneros fornecidos ao navio. Ao tentar receber a importância no National City Bank, não o conseguiu. O comissário Jason C. Makown, por quem fora feito o contrato, estava impedido, tendo sido embargado o recebimento da conta em questão pelo juízo da 5a. vara cível. O autor requereu a expedição de embargos contra a expedição do navio Faith, intimando o capitão de não partir sem o devido pagamento, comunicando-se a Capitania dos Portos. Citou-se a legislação Regimento nº 797 de 25/11/1850, artigo 922, Decreto nº 9084, artigo 112 e 119, Lei nº 221 de 1899, Decreto nº 3084 de 1898, Decreto nº 5142 de 1904, artigo 38, Decreto nº 5160 de 1904, artigo 55, Código Comercial, artigo 470, 472 e 480, Lei nº 2304 de 1896. Houve um agravo de petição. O Supremo Tribunal Federal por unanimidade negou provimento ao agravo. O autor embargou o acórdão e o STF rejeitou os embargos. O juiz mandou cumprir o acórdão e rejeitou os embargos expostos na inicial. Fatura, 1920; Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1920, tabelião Álvaro Rodrigues Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1920; Contra-Minuta de Agravo, 1920.
2a. Vara FederalA autora, pelo Procurador da República, requereu a notificação do réu, ocupante de uma faixa de terreno de propriedade da autora situada no Quebra Côco atrás da Vila dos Oficiais Superiores, no Galeão, Ilha do Governador, próximo à pista do Aeroporto Internacional do Galeão, para que desocupasse o dito terreno, nos termos do acordo feito com o Ministério da Aeronáutica através da Prefeitura Militar da localidade. O processo encontra-se inconcluso.
Juízo de Direito da 3a. Vara da Fazenda PúblicaA autora, mulher, imigrante portuguesa, nacionalidade portuguesa, profissão doméstica, residente em Inhaúma, na Travessa Paiva, 27, cidade do Rio de Janeiro, assistida por seu marido Raul de Albuquerque Land, brasileiro, comerciante, afirma que procedeu a escavações na Ilha do Raymundo, na Baía de Guanabara, encontrando e localizando um tesouro do tempo do Brasil colônia, conhecido como Tesouro dos Jesuítas. A autora supôs que as terras seriam da União e, portanto, não poderia proceder aos trabalhos sem autorização. Assim, requereu a notificação a quem interessasse de que ela tem a propriedade e a descoberta do referido tesouro. O juiz deferiu o requerido. Procuração, Tabelião José Vasconcellos Pinto, Rua Nerval de Gouvêa, 453 - RJ, 1939; Jornal A Noite, 01/08/1939, Diário da Noite, 28/06/1939; Periódico não-identificado, 09/09/1939; Recorte de Jornal, Diário da Justiça, 11/11/1939; Decreto nº 66 de 14/12/1937; Código Civil, artigo 607; Advogado Augusto Sussekind de Moraes Rego, Avenida Rio Branco, 117 - RJ.
1a. Vara FederalO autor protestou a desapropriação das terras de sua propriedade pela ré para a construção de um novo ramal da Central do Brasil, da 5a. Parada a Poá. O autor alegou que não foi consultado sobre o processo de desapropriação da propriedade concedida em 14/10/1890 pelo Governo Provisório da República. Mediante processo de compra e registro consoante com a Lei de Terras de 18/09/1851 artigo 1o., o autor obteve o título de 25000 hectares de terras públicas, situadas na cidade de São Paulo, nas Freguesias de Santa Efigênia, Braz, Penha e São Miguel. Esta propriedade, devidamente inscrita no Registro de Hipotecas da 1a. Circunscrição da Capital de São Paulo, em 17/10/1892 foi hipotecada ao comendador José Alves Ribeiro de Carvalho, em 1896, mediante valor em dinheiro. Como a dívida venceu, a viúva e herdeiros do comendador noticiaram o autor para pagamento do crédito hipotecário. No entanto, a União procedeu à desapropriação das terras consultando os moradores do local, sem pagar indenização ao verdadeiro dono. Este afirmou que necessitava do dinheiro da desapropriação de grande parte das terras a fim de saldar as suas dívidas. O credor ainda entendeu que sua possibilidade de restituição do valor emprestado se viu diminuída com o desmembramento e incorporação de parte da propriedade à Fazenda Nacional. Portanto, o que o autor desejava era o depósito do preço da desapropriação pela União Federal, para que pudesse pagar ao credor hipotecárioa. Termo de Protesto, 1924.
1a. Vara FederalA autora protestou contra a Prefeitura Municipal a fim de garantir seu patrimônio. Segundo a autora, a topografia da cidade do Rio de Janeiro tem mudado, o mar recuou, montes e colinas desabaram, matas foram derrubadas, etc. O recuo do mar e o entulho de depressões fizeram com que as pedras do Inhangá, divisoras da praia que vai do Morro do Vigia ao Promontório da Igrejinha, deixassem de ser banhadas pelo mar. Alegou serem estas pedras terrenos da Marinha, bens de domínio público, e que a Prefeitura Municipal estabeleceu um britador de pedras em um dos penedos do Inhangá, abriu uma rua comunicando a Avenida Atlântica com fundos do Copacabana Palace Hotel e fixou cartaz de venda. A petição faz referência a um histórico dos sistemas de defesa de território que vem sendo aplicados no Brasil desde o período colonial. Afirmava que os técnicos militares desconheciam o método de estabelecimento de fortificações feito pelos portugueses no Brasil Colonial, mas não se pode contestá-lo. Foi um plano de defesa com fortificações em série ou seguidas organizadas pelos colonizadores, assim, tem-se a Praia de Fora ou Vargem, Santa Cruz, Pico, Gragoatá, Boa Viagem, Copacabana, Praia Vermelha, São João, São Martinho, São Diogo, São José, São Theodósio e Forte da Lage, constituindo a série que protege a entrada da Barra. Protegendo a cidade pelo lado do mar tem-se São Thiago, Cafofo, Calabouço, São Januário, Morro do Castelo, Forte de São Sebastião, Fortaleza da Conceição, Prainha de Santa Luzia e Forte do Pico. Afirmava que não só os fortes e fortalezas são importantes, mas também seus redutos, assim como as pedras do Inhangá. Dizia que a invasão dos bens de Estado era um hábito que devia ser combatido e citou o Marquês do Lavradio, Estácio de Sá, Rocha Pombo e Debret com seu livro Viagem ao Brasil. Pedido deferido. Termo de Protesto, 1929.
1a. Vara FederalA suplicante era possuidora de três áreas de terra demarcadas pelo Ministério da Guerra com fortificações nos lugares de Igrejinha, Ladeira do Leme e Vigia. A União justificou a suposta invasão citando o Alvará de 29 de setembro de 1681 e o Capítulo 65 das Ordenanças Militares de 20 de fevereiro de 1708, que considerava de domínio do Ministério da Guerra a região de quinze braças, ou 33 metros, em torno das fortificações como zonas de defesa. No entanto, de acordo com a autora, a União contrariou a sua própria decisão quando constatou-se a existência de numerosos prédios e novas obras residenciais em Copacabana e Leme com o aval do Ministério da Guerra, portanto, a autora requereu uma indenização de perdas e danos contra a União Federal. O requerido foi deferido. Procuração, Tabelião Fernando de Azevedo Milanez, Rua Buenos Aires, 31 - RJ, 1926; Termo de Protesto.
3a. Vara Federal