TERRA PÚBLICA

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              37823 · Dossiê/Processo · 1964; 1964
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A União Federal solicitou um mandado de reintegração de posse contra os réus, que ocupavam uma área no Morro do Inglês, na Ilha do Governador, que pertencia à autora. A autora necessitava da área para obras de ampliação da pista de pouso das aeronaves internacionais. Contudo, o processo foi arquivado, pois os réus se retiraram da área antes do julgamento do pedido. O juiz Astrogildo de Freitas julgou a ação extinta. Anexo Notificação nº 16758 de 1963.

              Juízo de Direito da 4a. Vara da Fazenda Pública
              36992 · Dossiê/Processo · 1965
              Parte de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública

              A autora ordenou notificação contra Argemiro de Moraes e sua esposa, ambos de nacionalidade brasileira, que ocupavam uma faixa de terreno na Travessa do Itacolomi, 61, Ilha do Governador, que era de propriedade da União Federal. A notificação objetivava a desocupação da área por parte dos réus, terreno este próximo à pista do Aeroporto Inernacional do Galeão. O processo encontra-se inconcluso. Processo Anexo Reintegração de Posse n. 33496, Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública, 1965; Decreto-Lei n° 9760 de 05/09/1940, artigo 71; Código Civil, artigos 513, 515 e 517.

              Juízo de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública
              18085 · Dossiê/Processo · 1923
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O suplicante, tendo expitrado o prazo de estadia no depósito dos lotes sob números 1407, 1471, 1520 e 1601, requereu, fundamentando-se no decreto 2818 de 23/02/1898, artigos 6o. e 11o., que fosse nomeado leiloeiro que procedesse a venda dos referidos lotes em leilão, indicando para esse fim o nome de Pedro Julio Lopes. Ação julgada perempta. Processo inconcluso.

              1a. Vara Federal
              19013 · Dossiê/Processo · 1924
              Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

              O autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.

              2a. Vara Federal