A União tendo transportado no seu vapor Aquitaire mercadoria consignadas, alegou que não apareceu quem recebeu e descarregasse as mercadorias, sendo estas mandadas para o depósito. Posteriormente, os suplicantes requereram o levantamento da carga. A mercadoria era 817 barras de chumbo. O juiz deferiu a devolução do depósito em garantia da execução em face do pagamento da dívida pelo réu ao autor. Devolução na forma de precatória. Código Comecial, artigo 585; Demonstrativo de Conta e Custas, 1905; Nota Fiscal, 1907; Fatura, 1907; Comprovante de Depósito, 1907; Procuração, 1906, 1907; Certificado de Tradução, 1907; Recibo, Recebedoria do Rio de Janeiro, 1907.
1a. Vara FederalTRANSPORTE DE MERCADORIA
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O autor requereu uma intimação para o pagamento em 24 horas do valor de 884$908, com juros e custas acrescidas, ou a nomeação dos bens à penhora, de acordo com a sentença expedida pelo Supremo Tribunal Federal. A petição inicial foi baseada no Código Comercial art 431, em que o autor pedia 255 libras e 12 shillings pela diferença de frete feito pela barca sueca Julius Palm e despesas de sobrestadia de um carregamento que trouxe para o réu. Foi deferido o pedido. A carta foi juntada aos autos, com deferimento em favor da ré. Embargos de Execução, 1915; Embargos de Nulidade, 1915; Embargos ao Venerando, 1915; Decreto nº 737 de 1850, artigo 724; Procuração, 1915; Decreto nº 3084 de 1898, artigos 609, artigos 99.
1a. Vara Federal