A autora, sociedade de seguros estabelecida na Praça Pio X, 118, Rio de Janeiro, alegou que foi obrigada a pagar à Cia. Atlantic de Petróleo o valor de 240.175,90 cruzeiros como indenização por derrame de gasolina e óleo diesel pelo tombamento de vagões de trens da ré. Fundamentada no Código Civil, artigos 159, 985 e 1524, no Código Comercial, artigo 728 e na Lei nº 2681 de 07/12/1912, artigo 1, requereu a restituição da quantia, com juros de mora e custas processuais. A ação foi julgada procedente. O juiz recorreu de ofício e a ré apelou. O Tribunal Federal de Recursos negou provimento . (2) Procuração, tabelião 108, de 1965; declaração, de 1962; (3) notas de débito, de 1963; termo de falta, de 1962; recibos de indenização, de 1963; (2) notas fiscais, de 1962; (4) apólices, de 1963; procuração, tabelião 24, de 1965; Processo de Notificação anexo, de 1964; Código Civil, artigos 159, 985 e 1524; Código Comercial, artigos 728; lei 2681, de 07/12/12, artigo 1o.; decreto 15813, de 08/03/03.
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35414
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Dossiê/Processo
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1965; 1967
Fait partie de Juízo dos Feitos da Fazenda Pública