Os autores sócios componentes da extinta firma J. Fonseca & Companhia requerem a citação da União Federal, ação ordinária na qual pedem da ré uma indenização que avaliam em 500:000$000 réis pelos prejuízos morais, lucros cessantes e danos emergentes ocasionados pelo processo que pelo suposto crime de contrabando lhes foi instaurado, envolvendo carga e vapores provenientes de Buenos Aires, no qual foram interpronunciados, e mais a restituição da multa no valor de 5:500$000 réis que lhes foi imposta, juros de mora e custos. Os autores estabeleciam comércio de importação de farinha de trigo e cereais em 1903 e gozavam sempre da melhor forma comercial nacional e internacionalmente. Entretanto, desde a acusação infundada contra eles, seu crédito e confiança foram abalados, causando a paralisação das suas transações comerciais e a conseqüente liquidação da firma. Por todos esses fatores o autor requer prejuízos morais, perdas, lucros cessantes e danos emergententes. Pede ser condenada a restituir aos autores a multa cobrada e ainda indenização. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Traslado de Procuração, 1913; Recibo, 1909.
2a. Vara FederalTrapiche Damião (RJ)
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              Dossiê/Processo            
                      
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                1913; 1934              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal