Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1904 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Textuais. 1v. 197f.
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Nome do produtor
História biográfica
Nome do produtor
História biográfica
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História biográfica
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História biográfica
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
A municipalidade do Distrito Federal através do decretos municipais de 03/10/1894 e 02/03/1895, celebrados entre a Prefeitura do Distrito Federal e o réu, autorizou a este último a autorização para execução de novas obras da zona entre a Praia da Saudade na parte fronteira do Instituto Benjamin Constant até a Escola de Aprendizes de Artilheiros, situada na Fortaleza de São João. Ao concessionário ficaria garantido o direito de explorar as pedreiras da região, linhas férreas nas ruas que lá abrisse e o uso e gozo dos terrenos que ali descobrisse ou obtivesse pelo aterro sobre o mar. A cláusula no. 7, letra d, entretanto, suscitou desentendimentos, pois previa o intermédio do Ministério da Guerra para proceder aos projetos das obras na região do forte São João. Essas terras, entretanto, pertenciam em sua totalidade à União Federal, tendo sido adquiridas por compra de Joaquim da Silva Nojorethe e sua mulher, por escritura pública de 17/02/1855, sendo então indevido à municipalidade decidir sobre o domínio útil sobre essa terra, sendo de uso restrito à defesa militar. O concessionário já promovia, então quando o processo, obras na região, abrindo, mas construindo cais, etc, prejudicando os direitos de domínio do suplicante, o qual requereu a intimação do suplicado, mestre de obras e seus operários, para que parassem as obras, sob pena de desmanchar o que foi construído às custas do suplicado. A ação foi julgada improcedente. Houve apelação, mas não foi possível receber em que resultou, visto que estava faltando folhas no processo.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Ver art. 3º ao art. 12 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Condiçoes de reprodução
Ver art. 13 ao art. 17 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00014, de 28/03/2019 (Disponível em https://www10.trf2.jus.br/memoria/wp-content/uploads/sites/48/2019/04/rsp14.pdf ).
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Documento manuscrito em precário estado de conservação.
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Nota
Pasta 03
Identificador(es) alternativo(s)
Juiz
Autor
Réu
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
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Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
21/08/06
Línguas e escritas
Script(s)
Fontes
Nota do arquivista
Paola