Os impetrantes, todos contribuintes do Instituto Nacional de Previdência Social, continuaram desempenhando uma atividade, apesar de já terem direito à aposentadoria por tempo de serviço; pela ,lei nº3807 de 1960, estes receberam um abono de permanência em serviço; tal abono permanecia sempre atualizado, pois acompanhava as variações dos salários de contribuições anualmente; contudo, a impetrada não cumpriu com o estabelecido em uma resolução do próprio órgão; assim, com base na lei nº 1533 de 31/12/51 e na Constituição federal., artigo 150, §20, os suplicantes proporam um mandado de seguraça com o objetivo de compelir a autoridade coatora a proceder com a revisão anual do abono de permanência em serviço; houve ,agravo no TFR; o juiz Renato Amaral concedeu a segurança e recorreu de ofício; a parte vencida agravou ao TFR (relator Jorge Guimarães), que negou provimento. cópia de. jornal Diário Oficial 15/02/1968, procuração; 3; tabelião; Mário Affonso de Sequeira, 1968, tabelião; José Monteiro de Castro Avenida erasmo Braga, 1, Rio de janeiro 1969, tabelião; Hayrton Frederico Rua 1º de março 37Rio de Janeiro 1969, tabelião; Seraphim Gonçalves Pinto, Rua Buenos Aires, 47 - RJ 1969, tabelião Carmen Coelho 1969, artigo 150 §21 Constituição Federal, lei 1533/51, lei 3807/60, decreto 48959 - A/60, decreto-lei 66, lei 4130/62, decreto 6501, decreto-lei 795/69.
2a. Vara FederalTravessa escadinhas SaintRomain, nº5/740
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              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1969; 1982              
                                    
                  
                  
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