Os suplicantes, capitalistas, imigrantes sírios, tendo firmado contrato com a Associação Beneficente dos Praticantes da Estrada de Ferro Central do Brasil para o fornecimento de importâncias para o suprimento dos associados, alegou a infração das cláusulas contratuais, já que a associação efetuou os recebimentos das guias para pagamento. Requereram ação para garantia do direito a fim de receberem o pagamento devido e para a citação da Tesouraria da Estrada de Ferro Central do Brasil para que não efetuasse pagamentos à referida associação, sob pena de ser responsabilizada pelos prejuízos causados aos suplicantes. Foi deferido o pedido. Procuração 2, Tabelião Eugênio Luiz Müller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1934 e 1924; Recorte de Jornal Diário Oficial, 01/01/1932; Decreto nº 17146 de 1925, Decreto nº 20225 de 1931, Decreto nº 20971 de 1932, Decreto nº 2084 de 1898, artigos 154, 155 e 156, Código Civil, artigo 938.
Sem títuloTravessa Santo Expedito, 9
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10081
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Dossiê/Processo
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1934
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal