A autora, Sociedade Anônima, mediante concorrência pública, nos termos da Lei Estadual n° 496 de de/11/1901, contratou a exploração do serviço de lotérica do Estado do Rio de Janeiro. Contudo, a ré apreendeu Flávio Navais, agente da autora, no Beco das Cancellas, e cinco bilhetes de loteria, aplicando-lhe uma multa, como infratores do Regulamento de 09/01/1904 artigos 38 e 39. A autora afirmou que este ato foi uma ofensa ao seu direito, primeiro porque as loterias fluminense foram excluídas do Código Penal artigo 367 e depois porque violou a Constituição da República artigos 7, 10, 72, 17, 24. Além disso, a ré inicou a cobrança o imposto de consumo sobre seus bilhetes e a outros impostos, segundo a autora, inconstitucionais, já que a exlporação de loterias era um serviço do Estado para produzir determinada renda, da mesma forma quie a loteria federal era um serviço de a União. Assim, a autora requereu um mandado proibitório ou um mandado de manutenção para cessar as turbações ocasionadas. Foi deferido o requerido. Houve agravo, que o Supremo Tribunal Federal acordou negar provimento. Imposto de Indústrias e Profissões, 1905; Solicitação de Selos, 1905; Procuração, Tabelião Gabriel Cruz, Rua do Rosário, 69 - RJ, 1905, 1906; Jornal Diário Oficial, 07/09/1900, Jornal do Comércio, 05/05/1906; Cópia do Contrato celebrado entre o Estado do Rio de Janeiro e a Companhia Nacional de Loterias, 1905; Termo de Apelação, 1906; Termo de Agravo, 1906; Lei Estadual nº 496 de 1901; Código Penal, artigo 367; Lei nº 953 de 1902, artigo 2; Lei nº 428 de 1846, artigo 1; Lei nº 221, artigos 13, 54 e 59; Decreto nº 848 de 1890, artigo 341.
Zonder titelTURBAÇÃO
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O autor era proprietário de uma casa na Rua Barrozo no. 96, Copacabana, porém o Departamento Nacional de Saúde Pública exigiu a demolição do imóvel. no prazo de 10 dias. O suplicante, de acordo com o Código Civil art. 507, requereu a expedição de seu mandado de interdito proibitório em seu favor, sob a pena de pagar o valor de 10 contos de réis, caso ocorressem qualquer turbação. A ação foi julgada perempta pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1930; Evaristo Garcez Caldas Barreto Rua Visconde do Rio Branco, 85 - RJ; Imposto Predial, 1930; Taxa Consumo e Profissões, 1930; Taxa de Saneamento, 1929; Escritura de Arrendamento Rua Barroso, 93, 95 - RJ, 1929; Código Civil, artigo 507; Decreto n° 19910 de 1931, artigo 2; Decreto n° 20032 de 1931; Decreto n° 20105 de 1931.
Zonder titelO autor, representado por seu diretor e proprietário Amazor Ventura Boscoli, requereu mandado proibitório contra a ré, sob pena de multa de 20:000$000 réis, em caso de transgressão. Alegou que, no intuito de aumentar a circulação do jornal, adotou o sistema de concursos para obtenção de prêmios, bonificando seus assinantes e leitores. Acontece que o chefe de polícia do Distrito Federal invadiu a redação sob pretexto de os tais concursos serem como boock-maker e jogo de azar. Afirmou que eram feitos sobre corrida de cavalos e, de acordo com o Código Penal, artigo 370, estavam isentas da relação de jogos de azar. Pedido indeferido por ser inidôneo o meio empregado para tal propósito. Procuração, Tabelião Eugenio Muller, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1926; Multa, Diretoria Geral da Fazenda, 1926; Recorte de Jornal O Globo, 21/06/1926, O Sport, 21/6/1926, O Jockey, 26/06/1926, A Semana, 29/03/1924, 03/10/1926; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1926; Termo de Agravo, 1926.
Zonder titelOs 12 autores eram despachantes aduaneiros da Alfândega do Rio de Janeiro, e viram-se ameaçados de ofensa a seus direitos patrimoniais e turbação da posse de seus bens devido ao Regulamento conforme o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, e pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal para que ficassem assegurados da violência iminente. A lei seria inconstitucional, e justificada a competência da Justiça Federal. Pediram 100:000$000 réis no caso de transgtressão. O juiz concedeu madado requerido. A União contestou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões, 1924; Constituição Federal, artigos 60 e 48; Decreto nº 16589 de 29/07/1922, artigos 10, 15, 24, 61, 62, 63, 64, 14, 19, 22; Código Civil, artigo 501.
Zonder titelOs suplicantes, médicos, alegaram que estavam ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do Decreto nº 15589 de 29/07/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório de acordo com a Constituição Federal de 1891, artigo 60, Código Civil, artigo 501, artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consulta de 28/12/1876, e aLei nº 221 de 20/11/1894, sob pena no valor de 100:000$000 réis. Havia no processo um grande debate jurídico acerca da fundamentação do Imposto de Renda. O pedido, inicialmente, foi deferido, nos termos do artigo 770 da Consolidação de Ribas. Houve embargo. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária no prazo legal. Recorte de Jornal Gazeta da Tribuna, 11/10/1922; Jornal Jornal do Commercio, 13/08/1922, Rio Jornal, 10/10/1922, Correio da Manhã, 05/10/1922; Procuração, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1922, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1922; Decreto nº 15589 de 23/07/1922; Imposto de Indústrias e Profissões, 1922 e 1923; Lei nº 1185 de 11/06/1904, artigo 5; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1º; Lei nº 4230 de 31/12/1920; Lei nº 4625 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1922.
Zonder titelO autor tinha comércio de papel à Rua São Pedro no. 47 e se viu ameaçado no livre exercício de sua atividade comercial e de turbação na posse. de seu estabelecimento comercial e bens pajrticulares, com a execução do dec 15589 de 29/7/1922, em determinação da lei 4440 de 31/12/1921 art 6, que no orçamento da receita geral de 1922 establecia o imposto sobre renda de lucros comerciais. pediu mandado proibitório para evitar o pagamento e a turbação na posse, com multa contra a União federal de 50:000$000 réis em caso de transgressão.O mandado foi expedido. Procuração, Tabelião Heitor Luz, Rua Buenos Aires, 49 - RJ, 1923; Constituição Federal, artigos 7, 48, 60; Código Civil, artigo 50.
Zonder titelOs autores eram negociantes com botequim, com papelaria, ou com casa de roupas brancas e calçados, se sentiram ameaçados com a turbação iminente na posse de seus negócios e patrimônios particulares, frente ao Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que estabeleceu o regulamento para arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda. Pediram mandado proibitório contra a União Federal e o Ministério da Fazenda para que se abstivessem de exigir o pagamento do imposto de renda ou o imposto sobre lucros comerciais, garantindo posse integral dos lucros, com pena no valor de 20:000$000 réis em caso de desobediência. O juiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo e o juiz fez a conclusão dos autos uma vez que a taxa judiciária não foi paga. Procuração manuscrita, 1923; Imposto de Indústrias e Profissões 3, 1923; Constituição Federal, artigos 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Lei nº 4625 de 31/12/1922, artigo 31; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 413; Decreto nº 15589; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 5º .
Zonder titelOs autores eram negociantes à Rua do Ouvidor 30 e 32, Rio de Janeiro e sentiram-se turbados na posse de seus estabelecimentos e dos bens particulares de cada sócio, pelo Decreto n° 15589 de 29/07/1922, que ia contra as leis de arrecadação de impostos sobre lucros comerciais e da indústria fabril. Dentre outras atribuições, como inexatidão na incidência dos impostos, houve o imposto sobre a renda, que se chocava com o imposto de indústrias e profissões. Pediram mandado proibitório para impedir a União Federal de constrangi-los ao pagamento do imposto sobre a renda e lucros do comércio, não atentando contra seus bens, com multa no valor de 50:000$000 réis por transgressão. Juiz Octavio Kelly. Foi concedido o mandado requerido pelo autor. A União entrou com um recurso de embargo contra o interdito proibitório. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração manuscrita, 1923; Imposo de Indústrias e Profissões, 1923; Imposto de Licença, Aferição e Taxa Sanitária, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigo 3º, 15 § 1º, 48 e 50; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 6 § único; Constituição Federal, artigo 48 § 1º, 72 § 2º, 30 e 34 § 23; Código Comercial, artigo 17 e 18; Lei nº 4280 de 31/12/1920; Lei nº 4265 de 31/12/1922; Lei nº 4632 de 06/01/1923.
Zonder titelOs autores eram negociantes com fábrica de calçado, carga de pianos ou oficina de pianos, e disseram que estavam ameaçados no exercício da atividade comercial, sofrendo turbação na posse de seus estabelecimentos comerciais e bens particulares de cada sócio. O motivo foi o Decreto n° 15589 de 29/07/1922, estabelecendo o imposto sobre a renda de lucros comerciais. Pediram mandado de interdito proibitório contra a União Federal, para que não mais fossem constrangidos nem ameaçados, com multa no valor de 30:000$000 réis em caso de transgressão. A disposição orçamentária seria nula, o imposto seria inconstitucional. Ojuiz concedeu o mandado requerido. A União entrou com um recurso de embargo. O juiz fez a conclusão doa autos uma vez que não foi paga a taxa judiciária. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1922; Imposto de Indústrias e Profisões, 1923; Decreto nº 15589 de 29/07/1921; Lei nº 4400 de 31/12/1920, artigo 6; Constituição Federal, artigo 6; Código Civil, artigo 501; Imposto de Licenças, Auferições e Taxas Judciárias, 1923.
Zonder titelOs autores, localizados na rua Barão de São Gonçalo, 54, alegaram estarem ameaçados no livre exercício de sua profissão, turbados na posse de seus consultórios e mais bens patrimoniais, pela disposição do decreto 15589 de 29/06/1922, o qual aprovou o regulamento para a arrecadação e fiscalização do imposto sobre a renda dos profissionais liberais. Estes requereram um mandado proibitório contra a ré, a fim de que esta se abstivesse das considerações feitas pelo decreto 15589, de acrdo com a constituição federal, artigo 60, o código civil, artigo 501, o artigo 769 da consolidação aprovada pela resolução da consula de 28/12/1876 e a lei 221 de 20/11/1894, sob pena de valor 15:000$000 réis para cada um. debate jurídico acerca da fundamentação do imposto de renda. A petição inicial foi indeferida. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Impresso: Estatuto dos Cirurgões-dentistas, 1922; Recorte de Jornal, Jornal do Commercio, Gazeta de Notícias, 1922; Constituição Federal, artigos 6, 9, 48, 60 e 72; Código Civil, artigo 501; Consolidação das Leis do Processo Civil de Ribas, artigo 769; Decreto nº 15589 de 29/07/1922, artigos 1, 2, 16, 19, 21, 22, 61, 62 e 10 B; Pimenta Bueno, Direito Administrativo do Doutor V. de Castro, p. 489 nota 2; Lei nº 4440 de 31/12/1921, artigo 1; Decreto nº 19910 de 25/04/1931.
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