O autor, residente em Mar de Hespanha Minas Gerais, inventariante de Manoel Passos y Passos, seu pai já falecido, protestou contra uma série de atos fraudulentos praticados por Maximino Villlaverdde nacionalidade espanhola tambem morador do município de Hespanha. Acusava-o de ter conseguido se apoderar de todos os bens deixados pelo pai do suplicante, negociante e lavrador em Chiador, a fim de que principalmente aqueles que mantêm relações comerciais com as firmas Passos e Irmãos e Passos, Irmãos e Cia, das quais era Manoel Passos y Passos sócio principal e que agora se declarava o referido Maximio sócio da última firma o que não poderá provar, já que o único contrato registrado apresentava como sócios Manoel Passos y Passos, José Passos y Passos e Antônio Otero. Estando o suplicante afastado do pai, vivendo com a mãe pobre, desenpregada e divorciada do marido, foi ele procurado após o falecimento para a descrição de bens. Procedendo a partilha, o suplicante recebeu proposta de Maximino que declarou que a maior parte era composta por títulos de dívidas de difícil liquidação, se propondo assim a comprá-las pela quantia de 35:000$000. Tal proposta foi então aceita pelo suplicante que em ocasião de seu pagamento por Barra do Piraí no processo descrito como Barra do Pirahy e já tendo se espalhado o boato, sobre que havia sido enormemente lesado por Maximino por ele haver pago com valores que, de direito, lhe pertenciam. Em vista disso, requereu que fosse anulada a transação efetuada, já que esta seria produto de um crime,e para serem anulados também todos os atos praticados com instrumentos falsos em que não comprova sua qualidade de sócio de uma firma comercial. Solicita ainda que fossem citados os bancos Hespanhol do Rio da Prata e Britsh amd Brazilian e a Caixa Econômica, Pinheiro Ladeira, Cerqueira Soares e Cia , Christiano Fernandes da Silva e todos os devedores para estarem cientes dos fatos e para que não realizassem qualquer pagamento ao dito Maximino ou de saque da firma Passos, Irmãos e Cia sem autorização judicial. Com esse protesto requereu que fosse tudo publicado por edital e pela imprensa. Jornal Jornal do Commércio, 08/03/1915; Procuração, Barra do Pirai, 1915.
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Tratava-se de um inquérito policial, ocorrido na Primeira Delegacia Auxiliar de Polícia. O réu Manoel J. de Oliveira natural de Santana de Palmeira, estado civil casado, profissão lavrador, recebeu de Manoel Affonso Cardoso um nota falsa no valor de 100$000 réis. O juiz declarou-se improcedente para conhecer da ação. Trata-se de inquérito policial no que tange a falsificação de moeda, seja ela cédula ou níquel. Observa-se que comumente tais falsificações são identificadas e em seguida apreendidas em locais de grande circulação monetária, como armazéns, casas comerciais, estações de trem entre outros. Verifica-se que o procedimento sumário envolve parecer de perito da Caixa de Amortizações. A maior parte dos processos deste tipo é arquivada, uma vez que não é comprovada a autoria do delito. Termo de Exame, Caixa de Amortização, 1921; Cédula Falsa, valor 100$000 réis .
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